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Estado de Minas

Justi�a determina que Dnit construa tr�s pontes ao longo da BR-356

Obras dever�o ser feitas sobre o C�rrego Turv�o, no km 213, no Ribeir�o do Bagre e sobre o Rio Preto, no km 243


postado em 10/09/2014 16:34 / atualizado em 10/09/2014 17:04

O Departamento Nacional de Infraestrutura dever� construir tr�s pontes ao longo da BR-356, na Regi�o Sudeste de Minas Gerais, conforme decis�o judicial em resposta a a��o ajuizada pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF). A senten�a ainda obriga o Dnit a efetuar reparos emergenciais na rodovia federal, no subtrecho compreendido entre a cidade de Erv�lia e o entroncamento com a BR-116, em Muria�, Zona da Mata.

As pontes dever�o ser constru�das sobre o C�rrego Turv�o, no km 213; sobre o Ribeir�o do Bagre, no km 218, e sobre o Rio Preto, no km 243. Conforme o Minist�rio P�blico, a BR-356 � a principal via de acesso entre as cidades de Muria� e Vi�osa, e possui fluxo intenso de ve�culos comerciais.

Ao ajuizar a a��o, em novembro de 2012, o MPF relatou que a situa��o do trecho da BR-356 era de abandono. Segundo o MPF, em muitos locais n�o havia pavimenta��o, obrigando os motoristas a transitarem no ch�o de terra batida. Al�m disso, os buracos e lama�ais causavam acidentes frequentes, impedindo o tr�fego na regi�o e colocando em risco a seguran�a dos usu�rios. Tamb�m n�o existia sinaliza��o, prote��es laterais e estrutura minimamente adequada para o tr�nsito de ve�culos.

O ju�zo federal de Muria�/MG chegou a realizar inspe��o judicial no local, quando p�de constatar “a extrema dificuldade com que ve�culos pesados atravessavam a ponte improvisada existente no Km 244”, dificuldade que se “torna risco iminente para patrim�nios e vidas humanas por ocasi�o de per�odos chuvosos”.

Para o Dnit, a responsabilidade seria do DER-MG, j� que a administra��o do trecho foi delegada ao �rg�o em 1998. Por�m, o DER-MG alegou que o conv�nio firmado em 1998 previa delega��o de apenas parte da BR-356 e que o trecho em quest�o n�o estava inclu�do. Al�m disso, segundo o �rg�o estadual, o conv�nio caducou por for�a do veto presidencial ao artigo da Medida Provis�ria que estabelecia as delega��es de rodovias federais �s entidades estaduais.

A senten�a tamb�m determina que a Uni�o fa�a a dota��o or�ament�ria dos recursos necess�rios para as obras, de forma urgente e por meio da abertura de cr�ditos suplementares.


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