O Departamento Nacional de Infraestrutura dever� construir tr�s pontes ao longo da BR-356, na Regi�o Sudeste de Minas Gerais, conforme decis�o judicial em resposta a a��o ajuizada pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF). A senten�a ainda obriga o Dnit a efetuar reparos emergenciais na rodovia federal, no subtrecho compreendido entre a cidade de Erv�lia e o entroncamento com a BR-116, em Muria�, Zona da Mata.
As pontes dever�o ser constru�das sobre o C�rrego Turv�o, no km 213; sobre o Ribeir�o do Bagre, no km 218, e sobre o Rio Preto, no km 243. Conforme o Minist�rio P�blico, a BR-356 � a principal via de acesso entre as cidades de Muria� e Vi�osa, e possui fluxo intenso de ve�culos comerciais.
O ju�zo federal de Muria�/MG chegou a realizar inspe��o judicial no local, quando p�de constatar “a extrema dificuldade com que ve�culos pesados atravessavam a ponte improvisada existente no Km 244”, dificuldade que se “torna risco iminente para patrim�nios e vidas humanas por ocasi�o de per�odos chuvosos”.
Para o Dnit, a responsabilidade seria do DER-MG, j� que a administra��o do trecho foi delegada ao �rg�o em 1998. Por�m, o DER-MG alegou que o conv�nio firmado em 1998 previa delega��o de apenas parte da BR-356 e que o trecho em quest�o n�o estava inclu�do. Al�m disso, segundo o �rg�o estadual, o conv�nio caducou por for�a do veto presidencial ao artigo da Medida Provis�ria que estabelecia as delega��es de rodovias federais �s entidades estaduais.
A senten�a tamb�m determina que a Uni�o fa�a a dota��o or�ament�ria dos recursos necess�rios para as obras, de forma urgente e por meio da abertura de cr�ditos suplementares.