Um homem dever� pagar R$ 50 mil de indeniza��o por danos ambientais e recuperar integralmente uma �rea desmatada de sua propriedade rural em Pomp�u, Regi�o Centro-Oeste de Minas.
Segundo o Minist�rio P�blico Federal (MPF), em 2003, C.H.C.N. foi o respons�vel pelo desmatamento de 11,7 hectares de mata localizada em uma reserva ambiental. A den�ncia ainda montra que o r�u administrava uma fazenda e contratou servi�o de desmatamento, com autoriza��o do Instituto Estadual de Florestas (IEF), por�m foi feito tamb�m corte de um local n�o autorizado.
Conforme a decis�o da ju�za Marcela Oliveira Decat de Moura, o r�u dever� cercar toda a �rea de reserva legal da fazenda, e na �rea degradada, plantar 100 mudas de esp�cies nativas por hectares. As plantas devem ter altura m�nima de um metro.
Em sua senten�a, a ju�za Marcela Decat de Moura afirmou que os danos ambientais ficaram suficientemente comprovados atrav�s do documento emitido pelo IEF, em que o engenheiro respons�vel pela fiscaliza��o declara que constatou a destrui��o de v�rias esp�cies t�picas do cerrado e risco iminente de eros�es e assoreamento de cursos d´ï¿½gua na fazenda.
Em sua decis�o, a ju�za considerou o car�ter impositivo da norma, que disp�e que o propriet�rio do im�vel rural deve cumprir com a sua obriga��o legal de destinar parte de sua propriedade rural � preserva��o da vegeta��o nativa ou, no caso desta n�o mais existir, viabilizar a restaura��o da �rea desmatada.