O paciente que foi v�tima de um erro m�dico e perdeu os movimentos do bra�o dever� ser indenizado em R$ 12 mil pela falha na presta��o do servi�o. O m�dico que fez a cirurgia e a Funda��o de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep), mantenedora do Hospital Risoleta Tolentino Neves, ter�o de pagar o professor de dan�a, L.C.M, depois que uma l�mina de 15 x 3 cm foi deixada em seu corpo.
Em 27 de dezembro de 2009, a v�tima se envolveu em uma briga e foi agredido a golpes de faca. No hospital foi feita uma sutura no ferimento e ele teve alta ap�s tr�s dias. No entanto, depois de tr�s meses, as dores persistiram, e o paciente sofre com febre e inflama��o na regi�o operada.
O paciente entrou com a��o na justi�a contra o Hospital Risoleta Neves, exigindo danos morais, materiais e pens�o vital�cia at� quando completasse 80 anos de idade. Segundo ele, o sofrimento f�sico e a limita��o de mobilidade o impediram de trabalhar.
O m�dico e hospital argumentaram que a �nica consequ�ncia de a l�mina n�o ter sido retirada foi a evolu��o n�o satisfat�ria da cicatriza��o do membro, a qual o paciente sentira apenas um pequeno desconforto. A institui��o alegou que agiu corretamente, solicitando radiografia e atribuiu o agravamento � atitude do agredido, que teria ido a outro hospital para dar sequ�ncia ao tratamento.
O juiz da 15ª Vara C�vel de Belo Horizonte, Marco Aur�lio Ferrara Marcolino, estipulou repara��o de R$ 12 mil pelos danos morais. Os demais pedidos foram recusados, porque o magistrado considerou que a v�tima n�o provou suas alega��es. Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).
No entendimento da 16ª C�mara C�vel, a n�o extra��o da l�mina do organismo do paciente ap�s procedimento m�dico-cir�rgico causa dano moral. Para a turma julgadora, a agonia f�sica, a incerteza quanto ao estado da pr�pria sa�de e o risco de evolu��o de infec��o geram abalo ps�quico e intranquilidade e n�o s�o fatos corriqueiros do cotidiano da vida social. Assim, eles mantiveram a condena��o do hospital e do m�dico.