Um homem que teve uma perna amputada em fun��o de um acidente de tr�nsito ser� indenizado em R$ 100 mil pela empresa de �nibus cujo motorista foi considerado culpado pelo acidente. De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a empresa foi condenada ainda a pagar indeniza��o por danos materiais e pens�o mensal � v�tima.
Conforme o processo, em 18 de abril de 2010, M.J.S.R., tamb�m motorista de �nibus, conduzia um ve�culo da via��o Itapemirim quando, na BR-116, na altura do munic�pio de Miradouro, Zona da Mata, foi atingido na contram�o por um �nibus da Empresa de Transportes Macaubense (Emtram). Com o choque, M. sofreu v�rios ferimentos, o mais grave deles na perna direita, que acabou sendo amputada.
Em sua defesa, a empresa afirmou que o acidente ocorreu por uma fatalidade e que n�o havia prova da incapacidade laborativa da v�tima. Afirmou ainda que havia a necessidade de se aferir a extens�o das les�es sofridas pelo autor para determinar o grau do dano est�tico e para fixar os danos materiais e o pensionamento.
Em Primeira Inst�ncia, a 4ª Vara C�vel da comarca de Governador Valadares, condenou a Emtram a pagar a M. R$ 5.275 pelos gastos com medicamentos e fisioterapia, R$ 80 mil por danos est�ticos e R$ 50 mil por danos morais. O valor da pr�tese n�o foi concedido, porque, por for�a de liminar, o equipamento j� havia sido fornecido a M. pela empresa. A pens�o mensal foi fixada em R$ 1.216, at� que M. completasse 65 anos.
A empresa de �nibus recorreu, questionando, entre outros pontos, os valores definidos para as indeniza��es, que julgou exorbitantes, e a incapacidade laboral de M., afirmando que, por fazer uso de pr�tese, estaria apto a exercer sua profiss�o de motorista.
Ao analisar os autos, o desembargador relator, Leite Pra�a, observou, entre outros pontos, que a quantia definida para a indeniza��o por dano moral estava adequada, bem como o valor arbitrado para o pensionamento, modificando apenas o �ndice para a corre��o da pens�o. Contudo, avaliou que o dano est�tico deveria ser reduzido para R$ 50 mil, mantendo a senten�a, no restante.