O Minist�rio P�blico Federal (MPF) firmou acordo judicial com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renov�veis (IBAMA) para resolver os problemas ambientais gerados pela duplica��o e por obras de restaura��o do trecho da BR-050 que vai da cidade de Uberl�ndia, Tri�ngulo Mineiro, at� a divisa dos estados de Minas Gerais e S�o Paulo.
Na a��o civil p�blica ajuizada em fevereiro de 2012, laudos periciais apontavam que, em v�rios pontos, a reforma da rodovia havia causado o assoreamento de cursos d'�gua, em decorr�ncia da perda do solo e soterramento da vegeta��o nativa nas �reas de preserva��o permanente, e o surgimento de diversos pontos de eros�o.
O Ibama relatou tamb�m alagamento da vegeta��o em v�rios pontos, devido a problemas de drenagem do fluxo de �gua. Os graves danos ambientais acabaram levando o Ibama, em 2005, a autuar o Dnit em 350 mil reais. Dois anos depois, ainda n�o haviam sido tomadas provid�ncias para recuperar o problema. Conforme o MPF, o Dnit sequer havia cumprido as condicionantes ambientais previstas na Licen�a de Instala��o emitida em 2005.
No final de 2011, o Minist�rio P�blico Federal requisitou nova vistoria, quando foi constatado que, apesar do transcurso de quase sete anos, persistiam os danos ambientais causados pela obra, entre eles, aus�ncia de vegeta��o em v�rios pontos de �reas de preserva��o permanente. Diante disto, em fevereiro de 2012, o MPF n�o viu outra alternativa a n�o ser ingressar em ju�zo para obrigar o Dnit a recuperar a �rea.
Em dezembro do ano passado, as duas autarquias celebraram Termo de Compromisso estabelecendo os crit�rios, procedimentos e responsabilidades para a recupera��o das �reas degradadas, que, no acordo judicial, o MPF reconhece atender a alguns dos pedidos feitos na a��o civil p�blica.
O Minist�rio P�blico Federal ir� acompanhar o cumprimento dos Termos de Compromisso firmados entre os �rg�os p�blicos e entre eles e a concession�ria, al�m da elabora��o e execu��o do Plantio Compensat�rio.
Na a��o civil p�blica ajuizada em fevereiro de 2012, laudos periciais apontavam que, em v�rios pontos, a reforma da rodovia havia causado o assoreamento de cursos d'�gua, em decorr�ncia da perda do solo e soterramento da vegeta��o nativa nas �reas de preserva��o permanente, e o surgimento de diversos pontos de eros�o.
O Ibama relatou tamb�m alagamento da vegeta��o em v�rios pontos, devido a problemas de drenagem do fluxo de �gua. Os graves danos ambientais acabaram levando o Ibama, em 2005, a autuar o Dnit em 350 mil reais. Dois anos depois, ainda n�o haviam sido tomadas provid�ncias para recuperar o problema. Conforme o MPF, o Dnit sequer havia cumprido as condicionantes ambientais previstas na Licen�a de Instala��o emitida em 2005.
No final de 2011, o Minist�rio P�blico Federal requisitou nova vistoria, quando foi constatado que, apesar do transcurso de quase sete anos, persistiam os danos ambientais causados pela obra, entre eles, aus�ncia de vegeta��o em v�rios pontos de �reas de preserva��o permanente. Diante disto, em fevereiro de 2012, o MPF n�o viu outra alternativa a n�o ser ingressar em ju�zo para obrigar o Dnit a recuperar a �rea.
Em dezembro do ano passado, as duas autarquias celebraram Termo de Compromisso estabelecendo os crit�rios, procedimentos e responsabilidades para a recupera��o das �reas degradadas, que, no acordo judicial, o MPF reconhece atender a alguns dos pedidos feitos na a��o civil p�blica.
O Minist�rio P�blico Federal ir� acompanhar o cumprimento dos Termos de Compromisso firmados entre os �rg�os p�blicos e entre eles e a concession�ria, al�m da elabora��o e execu��o do Plantio Compensat�rio.