
A Justi�a embargou novas constru��es da Pousada Mandacaru na cidade de Jaboticatubas em �rea de preserva��o da Serra do Cip�, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte. A decis�o liminar foi motivada por a��o civil p�blica impetrada pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF) questionando o impacto ambiental para a regi�o com a chegada do empreendimento.
De acordo com o MPF, a edifica��o que come�ou a ser erguida em 2009 fica no povoado de S�o Jos� da Serra, em �rea de Prote��o Ambiental Federal denominada APA Morro da Pedreira, nos limites do Parque Nacional da Serra do Cip�. Essa APA foi criada para garantir a prote��o do parque e o conjunto paisag�stico de parte do maci�o do Espinha�o. � tamb�m uma forma de proteger e preservar o Morro da Pedreira, os s�tios arqueol�gicos, a cobertura vegetal, a fauna silvestre e os mananciais, todos de fundamental import�ncia para o ecossistema da regi�o. O Decreto 98.891/1990 que a criou a APA pro�be qualquer tipo de interven��o no local sem pr�vio conhecimento e autoriza��o dos �rg�os ambientais.
Segundo o MPF, fiscais do Instituto Chico Mendes de Conserva��o da Biodiversidade (ICMBio) encontraram a edifica��o come�ando a ser erguida ilegalmente na �rea de preserva��o permanente. O propriet�rio foi autuado e teve a constru��o embargada. Em 2010, fiscais voltaram ao local e constataram que o dono n�o s� descumprira o embargo, levantando e concluindo a edifica��o, que, antes, estava apenas na base de cimento, como tamb�m a ampliara, acrescentando varanda e cal�adas.
Para o MPF, ficou claro que o “r�u suprimiu vegeta��o e construiu diversas edifica��es em �rea de preserva��o permanente, no interior da APA Morro da Pedreira, sem autoriza��o dos �rg�os ambientais competentes, e em total viola��o �s prescri��es legais, causando danos ao meio ambiente”. Al�m disso, ele comprometeu a qualidade ambiental para obter vantagem financeira em detrimento da coletividade.

Relat�rio produzido pelo ICMBio apontou que os danos ambientais s�o irrepar�veis. Para minimizar o impacto j� produzido, ser� necess�rio demolir todas as edifica��es, com remo��o total de seus materiais e a realiza��o posterior de a��es concretas de restaura��o das �reas atingidas, mediante o plantio, manuten��o e reposi��o de pelo menos 28 mudas arb�reas de esp�cies nativas.
Decis�o
Ao conceder a liminar, o ju�zo da 13ª Vara Federal determinou a paralisa��o de novas constru��es, proibindo o r�u de ocupar, edificar, explorar, cortar ou suprimir qualquer tipo de vegeta��o no local, “em face dos danos que a continuidade das obras podem causar ao meio ambiente na regi�o da APA, que se encontra sob a tutela da lei”.
A a��o civil tamb�m pediu a demoli��o das constru��es, repara��o dos danos ambientais e pagamento de indeniza��o, que ainda ser�o analisados pelo ju�zo. Em caso de descumprimento da liminar, o r�u estar� sujeito ao pagamento de multa di�ria no valor de R$ 1 mil.O dono da pousada n�o quis manifestar porque n�o tem conhecimento da a��o.