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Estado de Minas

Motorista dever� indenizar filha de v�tima fatal no tr�nsito em quase R$ 73 mil

Acidente aconteceu em 2004, quando o motorista do autom�vel fez uma convers�o proibida na Avenida Bar�o Homem de Melo


postado em 08/10/2014 16:05 / atualizado em 08/10/2014 16:21

O motorista que provocou a morte de um motociclista dever� indenizar a filha da v�tima em R$ 72,4 mil, conforme decis�o da 18° C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas gerais (TJMG).

O acidente aconteceu em 29 de julho de 2004, quando o motorista do autom�vel fez uma convers�o proibida na Avenida Bar�o Homem de Melo, em Belo Horizonte, e atingiu a traseira da motocicleta.

Em outubro de 2007, a filha da v�tima, representada pela sua m�e, entrou com a��o contra o motorista, pedindo indeniza��o por danos morais e materiais. Em Primeira Inst�ncia, o motorista assumiu a responsabilidade do pagamento de uma pens�o mensal � menor no valor de um sal�rio m�nimo e at� que ela completasse 24 anos.

A ju�za Angelique Ribeiro de Souza, da 21ª Vara C�vel de Belo Horizonte, fixou a indeniza��o por danos morais em R$ 120 mil, mas o motorista recorreu ao Tribunal, requerendo a diminui��o desse valor.

O relator afirmou que “� verdade que a indeniza��o fixada poderia se revelar bastante pertinente, caso a responsabilidade pelo seu pagamento fosse imputada a uma pessoa f�sica ou jur�dica dotada de boa condi��o econ�mica”.

Com informa��es do TJMG


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