O motorista que provocou a morte de um motociclista dever� indenizar a filha da v�tima em R$ 72,4 mil, conforme decis�o da 18° C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas gerais (TJMG).
O acidente aconteceu em 29 de julho de 2004, quando o motorista do autom�vel fez uma convers�o proibida na Avenida Bar�o Homem de Melo, em Belo Horizonte, e atingiu a traseira da motocicleta.
A ju�za Angelique Ribeiro de Souza, da 21ª Vara C�vel de Belo Horizonte, fixou a indeniza��o por danos morais em R$ 120 mil, mas o motorista recorreu ao Tribunal, requerendo a diminui��o desse valor.
O relator afirmou que “� verdade que a indeniza��o fixada poderia se revelar bastante pertinente, caso a responsabilidade pelo seu pagamento fosse imputada a uma pessoa f�sica ou jur�dica dotada de boa condi��o econ�mica”.
Com informa��es do TJMG