Um plano de sa�de poder� ser obrigado a liberar a cobertura do procedimento de mastectomia simples nas mamas de um paciente transexual em Uberl�ndia, Regi�o do Tri�ngulo Mineiro. O Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) foi procurado pelo paciente e ingressou na justi�a um pedido pelo direito de acesso � cirurgia para ele e para todos os outros consumidores do plano em situa��o semelhante.
De acordo com o Minist�rio P�blico o paciente mudou-se para o munic�pio justamente para iniciar seu acompanhamento no ambulat�rio da Universidade Federal de Uberl�ndia, no projeto “Em cima do salto”, que acompanha pacientes com esse diagn�stico. Entretanto, ficou demonstrado que a institui��o, assim como os hospitais p�blicos em Minas Gerais, n�o realiza o procedimento reparador.
O posicionamento da empresa, para o MPMG, � ilegal, mesmo porque, segundo a institui��o, a mastectomia simples est� no rol m�nimo de cobertura obrigat�ria expedido pela Ag�ncia Nacional de Sa�de (ANS). O MPMG pede � Justi�a que, caso acate os pedidos, estipule multa di�ria para o caso de descumprimento da decis�o.