A 11ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), condenou o Laborat�rio Hermes Pardini a pagar R$ 20 mil de indeniza��o por danos morais a uma paciente, por ter extraviado o material biol�gico coletado para realiza��o de bi�psia.
De acordo com V.S., o fato de o material ter se extraviado impossibilitou a apresenta��o de um diagn�stico conclusivo sobre os problemas no joelho e tornou o desconforto da cirurgia e do p�s-operat�rio in�teis. Por isso, ela entrou na justi�a contra o laborat�rio pedindo indeniza��o por danos morais.
O laborat�rio afirmou em sua defesa que n�o havia provas de que o material teria sido extraviado pela empresa, j� que a cirurgia foi realizada no Lifecenter. Indicou tamb�m que sequer havia protocolo no hospital indicando que a amostra tinha sido entregue ao laborat�rio, como sempre ocorre nessas situa��es.
Em Primeira Inst�ncia, o laborat�rio foi condenado a pagar � mulher a quantia de R$ 5 mil por danos morais. Com esta decis�o, ambas as partes recorreram e a paciente pediu o aumento do valor da indeniza��o. O laborat�rio reiterou suas alega��es, afirmando n�o ter responsabilidade pelo ocorrido.
Ao analisar o caso, o desembargador, Paulo Balbino, avaliou que havia provas de que o material teria seguido para o laborat�rio, cabendo � empresa, portanto, o dever de indenizar a paciente. Tendo em vista as circunst�ncias do caso, o relator aumentou o valor da indeniza��o para R$ 20 mil. Os desembargadores Marcos Lincoln e Wanderley Paiva acompanharam a decis�o.