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Estado de Minas

Laborat�rio deve pagar R$ 20 mil para paciente depois de perder amostra de exame

Paciente fez cirurgia para saber a raz�o de um incha�o no joelho. Conforme o Tribunal de Justi�a, instituto perdeu o material biol�gico que seria utilizado para bi�psia


postado em 16/10/2014 16:21 / atualizado em 16/10/2014 16:44

A 11ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), condenou o Laborat�rio Hermes Pardini a pagar R$ 20 mil de indeniza��o por danos morais a uma paciente, por ter extraviado o material biol�gico coletado para realiza��o de bi�psia.

Conforme o TJMG, V.C.R.R.S. realizou cirurgia para coleta de material e realiza��o de exame para identificar a raz�o de incha�o e dores no joelho direito. Por acusa disso, a paciente precisou fazer 20 sess�es de fisioterapia. Mesmo assim, o laborat�rio perdeu a amostra, que foi entregue ao instituto pela equipe m�dica do hospital Lifecenter, em Belo Horizonte.

De acordo com V.S., o fato de o material ter se extraviado impossibilitou a apresenta��o de um diagn�stico conclusivo sobre os problemas no joelho e tornou o desconforto da cirurgia e do p�s-operat�rio in�teis. Por isso, ela entrou na justi�a contra o laborat�rio pedindo indeniza��o por danos morais.

O laborat�rio afirmou em sua defesa que n�o havia provas de que o material teria sido extraviado pela empresa, j� que a cirurgia foi realizada no Lifecenter. Indicou tamb�m que sequer havia protocolo no hospital indicando que a amostra tinha sido entregue ao laborat�rio, como sempre ocorre nessas situa��es.

Em Primeira Inst�ncia, o laborat�rio foi condenado a pagar � mulher a quantia de R$ 5 mil por danos morais. Com esta decis�o, ambas as partes recorreram e a paciente pediu o aumento do valor da indeniza��o. O laborat�rio reiterou suas alega��es, afirmando n�o ter responsabilidade pelo ocorrido.

Ao analisar o caso, o desembargador, Paulo Balbino, avaliou que havia provas de que o material teria seguido para o laborat�rio, cabendo � empresa, portanto, o dever de indenizar a paciente. Tendo em vista as circunst�ncias do caso, o relator aumentou o valor da indeniza��o para R$ 20 mil. Os desembargadores Marcos Lincoln e Wanderley Paiva acompanharam a decis�o.


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