Uma motorista que atropelou uma estudante dever� indeniz�-la por danos morais e materiais em R$ 13.740, conforme decis�o do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). Por�m, como o acidente aconteceu em 2009, o valor ainda dever� passar por corre��o.
Durante o processo a estudante afirmou que, na madrugada de 14 de novembro de 2009, estava na companhia do irm�o e outros dois conhecidos junto a uma carrocinha de cachorro-quente, escolhendo o que ia comprar, quando foi atropelada pela r�. Disse que a condutora do ve�culo havia estacionado bloqueando a passagem de outro autom�vel, cujo condutor solicitou-lhe passagem.
A motorista contestou, inicialmente, pedindo que a seguradora do ve�culo respondesse ao processo. Contou que n�o estava embriagada, ressaltando que o laudo do Instituto M�dico Legal afasta por completo a embriaguez. Disse que usa lentes de contato, sendo este o motivo dos olhos vermelhos. Afirmou que os documentos juntados pela v�tima n�o s�o suficientes para comprovar que esta deixou de prestar servi�os como fisioterapeuta, portanto requereu que o pedido de indeniza��o por danos materiais fosse julgado improcedente.
Em sua decis�o, a ju�za considerou, inicialmente, que a motorista n�o seguiu o procedimento necess�rio para que a seguradora fosse chamada a responder o processo e decidiu, portanto, que a a��o seguiria apenas entre a estudante e a condutora do ve�culo.
Em rela��o aos sintomas de embriaguez da motorista, a ju�za exp�s na senten�a que ela se recusou por duas vezes a fornecer material para exame. Segundo a magistrada, essas recusas, associadas � suspeita de embriaguez e � aus�ncia de prova contundente do contr�rio, levam � conclus�o de que a condutora estava alcoolizada.
Ao determinar o valor da indeniza��o por danos morais, a ju�za levou em considera��o a ang�stia e o sofrimento da v�tima em raz�o do acidente e a necessidade de punir a condutora, desestimulando-a de repetir a conduta futuramente.