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Estado de Minas

Instituto Chico Mendes � condenado pela constru��o de chal�s irregulares em �rea de Prote��o

De acordo com o Minist�rio P�blico Federal, �rg�o se omitiu do dever de evitar danos ambientais. Casa foram constru�das a metros de dist�ncia de nascente


postado em 07/11/2014 13:22 / atualizado em 07/11/2014 14:18

O Instituto Chico Mendes de Conserva��o da Biodiversidade (ICMBio) foi condenado nesta semana por omiss�o do exerc�cio do papel de fiscaliza��o e prote��o que lhe foi conferido por lei. Segundo decis�o judicial obtida pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF), o �rg�o n�o evitou a constru��o de tr�s chal�s irregulares em �rea de Prote��o Ambiental na Serra da Mantiqueira. As casas deve ser demolidas imediatamente.

Conforme o juiz que divulgou a senten�a, o ICMBio se omitiu do dever de cessar os danos na �rea. Em A��o Civil P�blica, o MPF relatou que Eurico Magno Cristo Muniz, propriet�rio de um terreno situado no interior da Serra da Mantiqueira, no munic�pio de Boca�na de Minas, Regi�o Sul de Minas, construiu tr�s chal�s em �rea n�o permitida.

Segundo o processo, um dos chal�s foi erguido a apenas 9,5 metros da nascente de um c�rrego e a 23 metros de sua margem esquerda. O outro est� situado a 13 metros da nascente e a 19 metros da margem esquerda e o terceiro est� a 4,9 metros do Chal� 2.

Em sua defesa, o r�u alegou que a demoli��o das constru��es acarretaria dano maior do que o decorrente de sua manuten��o, por�m o juiz alegou que a preval�ncia de tal entendimento autorizaria o infrator a tirar proveito do procedimento ilegal.

De acordo com o C�digo Florestal Brasileiro, � considerada �rea de Preserva��o Permanente aquela situada num raio m�nimo de 50 metros das nascentes e de 30 metros para os cursos d'�gua de menos de 10 metros de largura.

A demoli��o das constru��es dever� ser feita em conjunto pelo propriet�rio e pelo ICMBio no prazo de 30 dias contados do tr�nsito em julgado da senten�a. Ap�s a limpeza, o ICMBio � quem ter� de promover a recupera��o da �rea degradada, mas todas as despesas decorrentes das a��es realizadas no local dever�o ser pagas por Eurico Magno.


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