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Estado de Minas

MPF aju�za a��o para impedir ped�gio em trecho da BR-050, no Tri�ngulo Mineiro

Objetivo � evitar que pessoas que moram em Uberl�ndia e Araguari tenham que pagar o valor todos os dias para transitar pela regi�o


postado em 02/12/2014 13:44 / atualizado em 02/12/2014 14:02

O Minist�rio P�blico Federal (MPF) anunciou nesta ter�a-feira que ajuizou a��o civil p�blica contra a Concession�ria de Rodovias Minas Gerais Goi�s e Ag�ncia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para impedir cobran�a de ped�gio no km 51 da BR-050, situado na divisa entre os munic�pios de Uberl�ndia e Araguari, no Tri�ngulo Mineiro.

O pedido da a��o limita-se aos ve�culos emplacados em Uberl�ndia ou em Araguari, de modo a proteger somente os motoristas que ser�o mais atingidos com a cobran�a. Segundo a a��o, um grande n�mero de pessoas mora ou trabalha em uma das duas cidades, tendo de se deslocar diariamente entre elas. Portanto, seria ilegal exigir que essa parcela da popula��o pague ped�gio duas vezes por dia, na ida e volta entre casa e trabalho.

Segundo o procurador da Rep�blica Cl�ber Eust�quio Nunes, o valor da tarifa previsto no contrato de concess�o �, inicialmente, de R$ 4,30, o que equivaleria a uma cobran�a mensal que pode ultrapassar os R$ 150,00 por motorista. Para o MPF, mesmo que seja legal a instala��o de ped�gios em rodovias, n�o faz sentido a sua constru��o justamente em trecho que fica entre duas cidades integrantes de uma mesma regi�o metropolitana.

A a��o lembra que alguns estudiosos consideram ser inconstitucional a instala��o de ped�gio em local que n�o ofere�a outra via alternativa de tr�nsito, como � o caso do km 51 da BR-050. O MPF aponta que uma op��o para a instala��o da pra�a de ped�gio seria na divisa entre Araguari e o estado de Goi�s, onde os moradores teriam mais facilidade para se deslocar entre os dois munic�pios.


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