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Estado de Minas

Mulher impedida de amamentar filho ap�s resultado falso de Aids � indenizada

Rec�m-nascido foi retirado do seio da m�e ainda na primeira amamenta��o em hospital de BH. Decis�o est� sujeita a recurso


postado em 10/12/2014 09:24

A Justi�a condenou a Funda��o de Desenvolvimento da Pesquisa, que mant�m o Hospital Risoleta Neves, de Belo Hoizonte, a pagar indeniza��o por danos morais de R$ 10 mil a uma m�e que foi impedida de amamentar depois de um falso resultado de HIV. A decis�o � da ju�za Christina Bini Lasmar, da 15ª Vara C�vel, foi preferida em primeira inst�ncia e cabe recurso.

Segundo o processo, a mulher alegou que, ap�s dar � luz um menino, o beb� foi submetido a uma coleta de sangue para exames. Em seguida, ela foi informada que o teste mostrou resultado positivo para Aids.

Com isso, a crian�a foi retirada do seio da mulher ainda durante a primeira amamenta��o. A paciente conta que informou a m�dica que era imposs�vel o beb� ser soropositivo porque os exames pr�-natal e sangu�neo n�o apontaram a exist�ncia a doen�a. Al�m disso, a gravidez ocorreu por parto normal.

A m�dica informou que seria realizado outro exame para a confirma��o do resultado, que ficaria pronto em 24 horas. No entanto, de acordo com a m�e do rec�m-nascido, o exame foi finalmente divulgado cinco dias depois e ainda mostrou resultado negativo.

Durante esse per�odo, a crian�a foi submetida � aplica��o do medicamento AZT para evitar a transmiss�o vertical da doen�a e apresentou efeitos colaterais.

A funda��o alegou que os efeitos colaterais sofridos pelo rec�m-nascido n�o ocorreram por conta da aplica��o rem�dio. O motivo pode estar relacionado ao fato da mulher ter usado antibi�tico para tratamento de infec��o urin�ria durante a gesta��o.

Al�m disso, a funda��o afirma que seguiu o procedimento padr�o, indicado no Manual T�cnico Pr�-Natal e Puerp�rio, emitido pelo Minist�rio P�blico em 2006.

No entanto, a ju�za Christina Bini Lasmar, ao julgar procedente a pretens�o inicial, levou em conta o laudo do perito judicial, que afima: “(…) al�m do exame negativo no pr�-natal, os dados contidos no prontu�rio m�dico e hist�ria pregressa da autora mostram que ela n�o se enquadrava nos crit�rios de vulnerabilidade para AIDS. Esses dados mostram que a indica��o para realiza��o de tal exame no pr�-parto imediato � discut�vel, al�m disso, o caso n�o se enquadrava nas situa��es de indica��o formal para a realiza��o do referido exame”.

A condena��o tamb�m levou em conta a indiscri��o como foi anunciado o resultado equivocado do primeiro exame, fato que foi confirmado por uma testemunha que se encontrava no quarto no referido momento e que causou grande constrangimento e sofrimento � paciente.

Com informa��es do TJMG


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