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Estado de Minas SERRA DO CURRAL

Recomenda��o do Minist�rio P�blico n�o foi respeitada

Em vota��o, Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam) autorizou ontem a constru��o de um hospital oncol�gico particular. Local j� teria contrato para a constru��o de um Centro Oftalmol�gico e um Centro de Pesquisas e Assist�ncia Oftalmol�gica


postado em 28/01/2015 19:40

Desrespeitando a recomenda��o do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), que pediu a suspens�o do licenciamento para a expans�o do antigo pr�dio do Hospital Hilton Rocha, no Bairro Mangabeiras, aos p�s da Serra do Curral, o Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam) autorizou ontem a constru��o de um hospital oncol�gico particular.

Na recomenda��o encaminhada anteontem ao Comam e ao vice-prefeito de Belo Horizonte, D�lio Malheiros, os promotores Mauro da Fonseca Ellovitch, coordenador regional das Promotorias de Defesa do Meio Ambiente das Bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba; Andrea Figueiredo Soares e Luciana Ribeiro da Fonseca, curadoras do meio ambiente de Belo Horizonte; e Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrim�nio Cultural e Tur�stico de Minas Gerais, pediam que o licenciamento n�o fosse posto em vota��o e, em caso de ser submetido � aprecia��o dos conselheiros do Comam, fosse indeferido.

Entre os argumentos para recomendar a suspens�o da vota��o, os quatro representantes do MP destacaram que que a Companhia Urbanizadora Serra do Curral (Ciurbe), ao conceder a autoriza��o para a constru��o do Instituto Hilton Rocha ressaltou que "a aliena��o do im�vel objeto deste licenciamento teria a finalidade espec�fica de serem edificados um instituto oftalmol�gico e um centro de pesquisas e assist�ncia oftalmol�gica."

Acrescentaram que no contrato firmado entre a Ciurbe e o Instituto de Olhos Ltda constava cl�usula resolutiva expressa de que o im�vel reverteria ao patrim�nio do Estado caso descumprida a finalidade espec�fica de "nela serem edificados um Centro Oftalmol�gico e um Centro de Pesquisas e Assist�ncia Oftalmol�gica". Argumentam, por fim, que qualquer altera��o na destina��o do terreno "caber� exclusivamente � administra��o p�blica estadual, leg�tima propriet�ria."


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