A Justi�a Federal deferiu pedido de liminar que desobriga a Prefeitura de Vi�osa de assumir o sistema de ilumina��o p�blica na cidade, localizada na Zona da Mata. Com a decis�o, a responsabilidade pelos servi�os da rede fica por conta da Companhia Energ�tica de Minas Gerais (Cemig).
Em novembro de 2014, o Executivo local entrou com a��o, contestando a resolu��o da Ag�ncia Nacional de Energia El�trica (Aneel), de n�mero 414/2010, que transfere para os munic�pios a obriga��o de implantar, expandir e manter as instala��es de ilumina��o p�blica.
Apesar de reconhecer que o servi�o � de interesse do munic�pio, a Justi�a disse, em nota, que a manuten��o do sistema cabe �s distribuidoras de energia el�trica. Entretanto, a transfer�ncia dos ativos s� poderia ser imposta � propor��o que cada munic�pio estivesse em condi��es de receb�-los sem risco � continuidade do servi�o de ilumina��o p�blica.
A senten�a destaca ainda a ilegitimidade da ANEEL para disciplinar a transfer�ncia dos ativos necess�rios � presta��o do servi�o de ilumina��o p�blica, visto que sua finalidade institucional se limita a apenas "regular e fiscalizar a produ��o, transmiss�o, distribui��o e comercializa��o de energia el�trica, em conformidade com as pol�ticas e diretrizes do governo federal", diz o texto. A Cemig informou que ainda n�o foi comunicada da decis�o.
A medida da Aneel � de 2010 e os munic�pios tiveram at� 31 de dezembro do ano passado para assumir os servi�os. A ag�ncia informou que o prazo foi prorrogado duas vezes, atendendo pedido das prefeituras, que disseram estar em dificuldade para cumprir a resolu��o.