O Minist�rio P�blico Federal em Minas Gerais (MPF/MG) est� processando o ex-prefeito de Ita�na e a equipe de governo dele sob acusa��o de que decretaram uma falsa situa��o de emerg�ncia em decorr�ncias de chuvas, no ano de 2010, para facilitar obten��o de recursos do Minist�rio da Integra��o Nacional. De acordo com o MPF, os envolvidos receberam R$ 4.952.971,22 do �rg�o federal, e parte deste dinheiro foi desviada. A den�ncia da promotoria � de improbidade administrativa. A chuva desastrosa relatada pelas autoridades nunca aconteceu.
Al�m do prefeito, s�o r�us no processo o ex-secret�rio municipal de Administra��o, o ex-secret�rios municipais de Infraestrutura e Servi�os, o ex-procurador-geral do Munic�pio e o ex-coordenador municipal de Defesa Civil. Empresas envolvidas na fraude de desvio do “dinheiro da chuva” tamb�m s�o processadas.
De acordo com o MPF, a falsa comunica��o da emerg�ncia teve como objetivo conseguir recursos do Programa Respostas aos Desastres e Reconstru��o. Os agentes da prefeitura de Ita�na, sob a dire��o do prefeito, forjaram documentos simulando situa��es catastr�ficas e fict�cias de chuva na cidade.
No dia 22 de mar�o de 2010, foi publicado o primeiro decreto instituindo situa��o de emerg�ncia no munic�pio devido a “grande precipita��o pluviom�trica”, “fortes e constantes chuvas”, �ndices pluviom�tricos acima dos considerados normais para a regi�o com “iminentes riscos � incolumidade f�sica e � sa�de dos mun�cipes” e “possibilidade de propaga��o de epidemias e les�o � integridade f�sica dos habitantes”.
No dia seguinte, o ent�o coordenador da Secretaria Municipal de Defesa Civil elaborou uma notifica��o preliminar de desastre, informando que �s 18h20 do dia 22 a cidade havia sido atingida por “altos �ndices de precipita��o pluviom�trica, causando cheias do Rio S�o Jo�o, eros�o na rua Manoel da Cust�dia, danificando o pavimento da Avenida S�o Jo�o e comprometimento da ponta da Rua Eliseu Resende”. O documento dizia que os estragos deixaram um suposto preju�zo a 25 mil habitantes.
Com base nesses documentos, a prefeitura solicitou a ajuda ao Minist�rio da Integra��o que enviou a verba milion�ria. Estava previsto no falso plano de trabalho da prefeitura at� a reconstru��o da ponte na Rua Doutor Elizeu Jardim.
Segundo o MPF, toda a cat�strofe relatada pelas autoridades municipais nunca ocorreu. Durante as apura��es da fraude, o MPF fez contato com o Corpo de Bombeiros, Pol�cia Militar e empresas jornal�sticas com sede em Ita�na. Todos afirmaram que n�o houve, em 2010, qualquer desastre que pudesse motivar situa��o de emerg�ncia.
“Mas o ponto mais impressionante de toda a empreitada � o fato de que na rua Elizeu Jardim nunca houve ponte”, ressalta a procuradora da Rep�blica Luciana Furtado de Moraes, autora da a��o. “A ousadia dos gestores municipais foi tamanha que chegaram a elaborar um plano de trabalho e obter verbas p�blicas da Uni�o para a reconstru��o de uma ponte que nunca existiu”.
FRAUDE Com a situa��o de emerg�ncia decretada, a prefeitura contratou empresas sem licita��o, o que � permitido a cidades nessa situa��o. O procurador-geral do Munic�pio emitiu parecer jur�dico favor�vel � dispensa do procedimento de licita��o, por isso ele tamb�m est� sendo processado por compactuar com a falsidade.
Uma empresa chegou a ser contratada para as obras falsas, depois de uma disputa simulada de or�amentos entre tr�s construtoras. “Essa postura, de quem aceita perder um contrato de cifras milion�rias sem apresentar qualquer questionamento, seria mais um indicativo da exist�ncia de pr�vio conluio entre as empresas”, afirma a procuradora.
Ao final, o MPF apurou que entre pagamentos indevidos por servi�os que nunca foram realizados e por outros superfaturados, o preju�zo aos cofres p�blicos alcan�ou R$ 1.949.575,90.
PUNI��O Se condenados, os envolvidos est�o sujeitos �s san��es da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), entre elas, perda da fun��o p�blica e suspens�o dos direitos pol�ticos, al�m do pagamento de multa e proibi��o de contratar com o poder p�blico. Os r�us ainda podem ser condenados a ressarcir os cofres p�blicos.