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Estado de Minas PATRIM�NIO

Morador ter� que demolir casa ao lado de igreja hist�rica em S�o Jo�o del-Rei

Conforme o MP, a casa foi levantada nas imedia��es do santu�rio sem aprova��o do Instituto do Patrim�nio Hist�rico e Art�stico Nacional (Iphan) e de forma irregular


postado em 25/02/2015 08:24 / atualizado em 25/02/2015 08:35

Imóvel construído de forma irregular no entorno da Igreja de Nossa Senhora das Mercês(foto: Mario Martins/Esp.EM/D.A Press)
Im�vel constru�do de forma irregular no entorno da Igreja de Nossa Senhora das Merc�s (foto: Mario Martins/Esp.EM/D.A Press)

A casa de um morador de S�o Jo�o del-Rei, na Regi�o Central de Minas Gerais, ser� demolida por determina��o judicial. O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decis�o de primeira inst�ncia, que condenou o propriet�rio a derrubar o im�vel constru�do de forma irregular no entorno da Igreja de Nossa Senhora das Merc�s. Erguida em 1751, a capela � um  importante patrim�nio e pontos tur�stico da cidade.

Segundo o Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), a casa foi levantada nas imedia��es do santu�rio sem aprova��o do Instituto do Patrim�nio Hist�rico e Art�stico Nacional (Iphan) e do Conselho Municipal do Patrim�nio Hist�rico e Art�stico de S�o Jo�o del-Rei e j� havia sido embargada por decis�o liminar.

Em 2014, ao julgar A��o Civil P�blica proposta pelo MPMG, por meio dos promotores de Justi�a Ant�nio Pedro da Silva Melo e Marcos Paulo de Souza Miranda, o juiz de primeiro grau determinou a demoli��o da edifica��o pelo propriet�rio =no prazo de 30 dias ou, compulsoriamente, pelo munic�pio. A decis�o previa tamb�m pagamento de multa pelo ente p�blico e pelo particular.

O munic�pio, por�m, recorreu da decis�o, alegando aus�ncia de responsabilidade de sua parte, uma vez que teria notificado o particular sobre a irregularidade da constru��o e embargado a obra. O TJMG, no entanto, rejeitou os argumentos apresentados. Segundo a decis�o judicial, “em momento algum a administra��o p�blica cuidou de fiscalizar voluntariamente as �reas tombadas da cidade hist�rica de S�o Jo�o del-Rei. Ao contr�rio, somente se atentou em notificar o particular sobre a obra irregular ap�s reuni�o realizada com representantes da prefeitura municipal, o que n�o exclui a inobserv�ncia do ente p�blico”.

Ainda conforme o ac�rd�o, ap�s a notifica��o ao particular, a administra��o municipal ficou inerte quanto �s medidas acerca da ilegalidade, “conformando-se, de certa forma, � pr�tica il�cita atentat�ria ao bem cultural”. Caso a demoli��o n�o ocorra no prazo determinado, poder� ser cobrada do propriet�rio do im�vel multa di�ria de R$ 1 mil.


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