Um homem de 26 anos, residente em Uberl�ndia, no Tri�ngulo Mineiro, foi preso por armazenar e distribuir fotografias com cenas pornogr�ficas e de sexo expl�cito envolvendo crian�as e adolescentes, crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Crian�a e do Adolescente, ap�s den�ncia feita pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF). Ele recebeu pena de sete anos e nove meses de pris�o, mais pagamento de 52 dias-multa (valor unit�rio pago pelo r�u a cada dia de multa determinado pelos magistrados).
Por�m, o MPF recorreu pedindo o aumento das penas impostas ao acusado, porque elas teriam ficado “aqu�m do previsto em lei e n�o refletiram adequadamente a gravidade das condutas praticadas por ele”. Nos di�logos mantidos pela internet, ele manifestava orgulho em ser ped�filo, diz que j� teria abusado de um beb� de oito meses e estimulava outros internautas a tamb�m abusarem de crian�as.
Os crimes foram descobertos pela Divis�o de Direitos Humanos da Pol�cia Federal. As investiga��es levaram a D.S.P., que, do momento em que recebeu o mandado de busca e apreens�o em sua resid�ncia at� o final da instru��o processual, jamais negou a pr�tica criminosa.
Segundo o MPF, as imagens e coment�rios s�dicos feitos por ele na internet indicaram tratar-se de um poss�vel abusador. Na �poca de sua pris�o, ocorrida em fevereiro do ano passado, a esposa do acusado estava gr�vida de oito meses e ele j� estava fazendo planos de abusar do beb� ap�s o nascimento, como revelaram v�rias conversas resgatadas de seu computador pela per�cia.
Em seu poder, foram encontrados 530 arquivos contendo material ped�filo. O material estava armazenado tanto no disco r�gido do computador apreendido em sua resid�ncia, quanto em pendrives e cart�es de mem�ria. Os peritos tamb�m detectaram que ele ofereceu e disponibilizou imagens a outros ped�filos, pela internet, al�m de ter publicado 20 fotografias da mesma natureza em um site de compartilhamento.
Para o magistrado que julgou o caso, a conduta do acusado “merece maior reprova��o social, tendo em vista as consequ�ncias do crime praticado, diante da significativa quantidade de imagens de cunho ped�filo envolvendo beb�s, crian�as e adolescentes, divulgadas pela rede mundial de computadores, material este que pode ter influ�ncia negativa inclusive sobre gera��es futuras”.
Ao proferir a senten�a, ele manteve a pris�o preventiva de D.S.P. por considerar que seria “imposs�vel a fixa��o de outro regime inicial de cumprimento de pena”, eis que o r�u revelou sua inten��o de colocar em pr�tica suas fantasias sexuais com crian�as, inclusive sua pr�pria filha.
