
De acordo com o TJMG, a decis�o cassou a ordem de devolu��o da pe�a a um colecionador paulista, proferida em 12 de junho pela 1ª Vara C�vel de Ouro Preto. O argumento era de que “a apreens�o s� se justificava para fins de produ��o de prova pericial, que j� estava encerrada, e que n�o havia motivo para a pe�a permanecer na cidade, devendo ser levada de volta a Amparo (SP), onde havia sido apreendida pela Pol�cia Federal em maio de 2010”.
No recurso, os promotores de Justi�a Domingos Ventura de Miranda J�nior, da 4ª Promotoria de Justi�a de Ouro Preto, e Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrim�nio Cultural e Tur�stico de Minas Gerais (CPPC), afirmaram que “toda a prova pericial colhida indica que o busto, objeto dos autos, foi produzido para ornar a Igreja de S�o Francisco, de Ouro Preto, de onde n�o poderia ter sido retirado, por se tratar de bem fora do com�rcio e expressamente protegido em raz�o de seu valor cultural imensur�vel”.
Os promotores informaram ainda que a pe�a integra um conjunto de quatro relic�rios tombados desde 1938 pelo Instituto do Patrim�nio Hist�rico e Art�stico Nacional (Iphan) e que o detentor da pe�a n�o tem t�tulo que comprove a propriedade, “pois n�o h� recibo e os bens integrantes do patrim�nio da Igreja produzidos at� o fim do per�odo mon�rquico s�o considerados bens inalien�veis”. No TJMG, o recurso foi acompanhado pelo procurador de Justi�a Ant�nio S�rgio Rocha de Paula, da Procuradoria Especializada em Direitos Coletivos e Difusos, que fez sustenta��o oral da tese defendida pelo MP e apresentou memoriais aos julgadores.
FORTALECIMENTO Segundo os promotores de Justi�a que aturam no caso, a decis�o � de extrema relev�ncia para a preserva��o do patrim�nio cultural sacro de Minas e refor�a os precedentes que t�m assegurado o retorno ao estado de pe�as ilicitamente retiradas de seus locais de origem. “Com dessa decis�o, o TJMG reconhece que as pe�as sacras pertencentes ao patrim�nio cultural da Igreja durante o padroado – at� o fim do per�odo mon�rquico – s�o inalien�veis, afirmou Marcos Paulo de Souza Miranda. Ele ressaltou que a senten�a refor�a a decis�o sobre o retorno de tr�s anjos barrocos, que estavam em poder de um colecionador e iam a leil�o no Rio de Janeiro em junho de 2003, do acerco do Santu�rio de Santa Luzia, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte.
As estat�sticas do MP indicam que 60% dos bens culturais sacros foram deslocados de suas origens de forma indevida, indo parar nas m�os de colecionadores e antiqu�rios. Atualmente, 698 pe�as sacras s�o buscadas pela Promotoria Estadual de Defesa do Patrim�nio Cultural e Tur�stico de Minas Gerais.
Entenda o caso
De acordo com a a��o proposta pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais em 2008, na Comarca de Ouro Preto, Aleijadinho teria esculpido um conjunto formado por quatro bustos-relic�rios representando os doutores franciscanos – Vener�vel Duns Scott, Santo Ant�nio de P�dua, S�o Tom�s de Aquino e S�o Boaventura – para integrar a Igreja de S�o Francisco de Assis, em Ouro Preto, tombada desde a d�cada de 1930.
O busto-relic�rio de S�o Boaventura, com 69cm de altura, foi desviado do acervo de origem em data indeterminada, indo parar nas m�os de um colecionador do interior de S�o Paulo. A obra, em cedro, teria sido conclu�da na terceira fase de produ��o de Aleijadinho, entre 1791 e 1812. Os outros tr�s bustos, que formam o conjunto, est�o no Museu Aleijadinho, em Ouro Preto.
A a��o pede a devolu��o definitiva do busto-relic�rio de S�o Boaventura � Arquidiocese de Mariana, al�m do pagamento de indeniza��o por danos materiais e danos morais coletivos. Em 28 de abril de 2015, o TJMG, por meio da a 1ª C�mara C�vel, determina que o busto-relic�rio permane�a em Minas, at� o fim da tramita��o da a��o