(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Fazenda do Mato, um dos im�veis mais antigos de Tr�s Pontas, ser� reformada

Conforme o MPMG, a fazenda sofre com o processo de degrada��o. Um Termo de Ajustamento de Conduta foi firmado para garantir o reparo de trincas, pinturas e recupera��o de forros


postado em 08/05/2015 10:44 / atualizado em 08/05/2015 11:55

(foto: Cícero Ferraz Cruz/Divulgação )
(foto: C�cero Ferraz Cruz/Divulga��o )

Uma das edifica��es mais antigas da regi�o de Tr�s Pontas, no Sul de Minas, a casa-sede da Fazenda do Mato, ser� restaurada depois que o Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), o munic�pio, a propriet�ria do im�vel e o Conselho Municipal do Patrim�nio Hist�rico e Cultural assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) colocando prazos para a reforma. Ser�o executadas a recupera��o dos forros, substitui��o das vidra�as quebradas, pintura das janelas, reparo das trincas e do barrote do por�o.

(foto: Cícero Ferraz Cruz/Divulgação )
(foto: C�cero Ferraz Cruz/Divulga��o )
O TAC estabelece o prazo de 90 dias para a execu��o do projeto de restaura��o pelo munic�pio. Determina, ainda, que no prazo de 180 dias, seja contratado projeto arquitet�nico complementar para restaura��o total da pintura da edifica��o, com o encaminhamento da proposta ao Conselho Deliberativo do Patrim�nio Hist�rico e Cultural de Tr�s Pontas para an�lise e aprova��o.A execu��o integral do projeto dever� ocorrer no prazo de nove meses ap�s a aprova��o.

A sede da Fazenda do Mato foi constru�da por volta de 1800 e apresenta estilo arquitet�nico colonial. O im�vel foi inventariado pelo munic�pio em 2002 e seu tombamento municipal ocorreu em 2004, por meio do Decreto n.º 3.386.

Embora os propriet�rios, ao utilizarem o local, realizem medidas de conserva��o preventiva e manuten��o permanente no bem, o MPMG entendeu que estas a��es n�o s�o suficientes para preservar a edifica��o como um todo, existindo problemas pontuais que precisam ser corrigidos.

Conforme o MPMG, a fazenda sofre com o processo de degrada��o, por isso a necessidade de reforma. A propriet�ria da casa assumiu as obriga��es de n�o demolir e n�o mutilar o im�vel, n�o reparar, pintar ou restaurar o bem sem pr�via autoriza��o do Conselho Municipal do Patrim�nio Hist�rico e Cultural e de manter a edifica��o em bom estado de conserva��o.

O Conselho Municipal do Patrim�nio Hist�rico e Cultural, por sua vez, compromete-se a fiscalizar o cumprimento do ajuste, comunicando ao MPMG qualquer irregularidade constatada. O descumprimento injustificado de qualquer das obriga��es firmadas no TAC implicar� no pagamento de multa di�ria, segundo informou o MPMG.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)