O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), por meio de sua 9° C�mara C�vel, determinou que o Facebook Servi�os Online do Brasil retire fotos �ntimas de uma jovem de Lagoa Santa, Regi�o Central de Minas Gerais, que foram expostas no aplicativo Whatsapp pelo seu ex-namorado, sob pena de multa di�ria de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.
Por sua vez, o Facebook recorreu da liminar concedida pela 2ª Vara C�vel, Criminal e da Inf�ncia e da Juventude de Lagoa Santa, alegando ser parte ileg�tima no processo, j� que a aquisi��o do Whatsapp n�o foi conclu�da. A empresa afirma que a transa��o, realizada em fevereiro de 2014, aguarda aprova��o regulat�ria por parte da Comiss�o de Com�rcio Federal dos Estados Unidos. Por outro lado, alega que n�o possui capacidade t�cnica e material para tomar qualquer provid�ncia em rela��o ao aplicativo, devendo a jovem acionar diretamente a empresa Whatsapp Inc., sediada nos EUA.
Ao julgar o recurso, o desembargador Amorim Siqueira, relator, ponderou que � not�ria a aquisi��o pelo Facebook do Whatsapp, que, no Brasil, tem mais de 30 milh�es de usu�rios. Dessa forma, o relator confirmou a decis�o liminar, sendo acompanhado pelo desembargador Pedro Bernardes.