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Estado de Minas

Banco � condenado a pagar mais de R$ 24 mil para cliente assaltado em Ipatinga

Homem foi v�tima de uma saidinha de banco ao sair de uma ag�ncia com R$ 8 mil. Ele foi agredido a coronhadas e teve o carro danificado


postado em 26/05/2015 08:51 / atualizado em 26/05/2015 08:53

A Justi�a de Minas Gerais condenou um banco a pagar indeniza��es de R$ 15 mil por danos morais e R$ 9.510 por danos materiais a um cliente que foi assaltado em Ipatinga, no Vale do A�o. O crime aconteceu em julho de 2011.

De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a v�tima � motorista e contou que sacou R$ 8 mil em uma ag�ncia da institui��o. Pouco antes de entrar no carro, ele foi abordado por um assaltante armado com um rev�lver calibre 38. Mesmo sem reagir, a v�tima foi agredida com v�rias coronhadas no rosto. O criminoso fugiu em uma moto levando o dinheiro e as chaves do carro, que ainda teve uma das portas amassadas.

A v�tima procurou a Justi�a exigindo indeniza��o por danos morais e materiais. Conforme o TJMG, ele indicou que imagens do circuito interno de seguran�a do banco mostram um homem acompanhando o momento em que ele sacava o dinheiro, e usando um celular em seguida. Desta forma, o cliente afirma que o banco falhou ao n�o garantir a privacidade da opera��o e permitindo o uso de celular dentro da ag�ncia. Ele tamb�m destaca que, al�m do preju�zo, correu o risco de morrer durante o assalto.

Na defesa, o banco alegou que n�o era parte leg�tima do processo, j� que o assalto aconteceu fora da ag�ncia. Al�m disso, a institui��o afirmou que n�o havia prova de neglig�ncia, e que a culpa do assalto era da v�tima, que falhou no cuidado ao sair da ag�ncia com uma grande quantidade de dinheiro. O pedido foi negado em primeira inst�ncia e o cliente recorreu.

De acordo com o Tribunal de Justi�a, a desembargadora relatora, Mariza Porto, observou que embora o roubo tenha acontecido fora do banco, “este fato, por si s�, n�o exime a institui��o banc�ria da responsabilidade pelo evento danoso. Isso porque o banco tem a obriga��o legal de garantir a seguran�a e a privacidade de seus clientes, no momento em que realizam opera��es banc�rias em suas depend�ncias (...) Assim, a s�rie de atos causais tem in�cio dentro do banco. Sua ocorr�ncia implica viola��o do dever legal de seguran�a, que cabe ao banco”, explica.

Assim, a desembargadora reformou a senten�a e condenou o banco ao pagamento das indeniza��es por danos morais, considerando o sofrimento da v�tima, e por danos materiais, incluindo os gastos com o reparo do ve�culo.


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