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Estado de Minas

TRT determina escala m�nima durante paralisa��o do metr� de BH, nesta sexta-feira

Decis�o ainda obriga trabalhadores a cumprir o total da capacidade operacional durante os hor�rios de pico. A multa em caso de descumprimento da liminar � de R$ 100 mil


postado em 28/05/2015 17:26 / atualizado em 28/05/2015 18:13

Metro de BH deverá funcionar com pelo menos 50% da capacidade durante greve nesta sexta-feira(foto: Emerson Campos/Portal Uai/D A Press)
Metro de BH dever� funcionar com pelo menos 50% da capacidade durante greve nesta sexta-feira (foto: Emerson Campos/Portal Uai/D A Press)
O metr� de Belo Horizonte dever� funcionar normalmente nos hor�rios de pico e com pelo menos 50% das opera��es nos demais hor�rios, durante a greve desta sexta-feira. A determina��o de escala m�nima do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Regi�o veio de uma decis�o, em car�ter liminar, acerca da a��o cautelar ajuizada pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) contra o Sindicato dos Empregados em Empresas de Transportes Metrovi�rios e Conexos de Minas Gerais (Sindimetro).

De acordo com o Sindimetro, o sindicato ainda n�o recebeu nenhuma notifica��o e n�o poder� se posicionar a respeito da decis�o do tribunal. Nessa quarta-feira, o Sindimetro confirmou ades�o a paralisa��o nacional convocada pelas centrais sindicais. O movimento � contra o Projeto de Lei da Terceiriza��o (PL 4330/PLC 30) e o plano de ajustes fiscais que visa alterar a metodologia de benef�cios como o seguro desemprego e a pens�o por morte.

Na decis�o, o desembargador Jos� Murilo de Morais, afirmou que, apesar de assegurada pela constitui��o, a greve tamb�m tem seus limites estabelecidos pelo texto. "Embora se trate de paralisa��o de 24 horas, n�o resta d�vida quanto �s prov�veis perturba��es que acarretar� nos servi�os metrovi�rios", diz.

Al�m da capacidade operacional estabelecida para os diferentes hor�rios, o desembargador lembrou que o Sindicato n�o cumpriu decis�es em outros casos e tamb�m estabeleceu multa di�ria de R$ 100 mil reais em caso de descumprimento da liminar. Quanto ao valor, Morais afirma "que se mostra adequado diante do car�ter essencial da atividade a ser atingida pela paralisa��o e dos reiterados descumprimentos de ordens judiciais anteriores pelo Sindicato".


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