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Estado de Minas BELO HORIZONTE

Empresa de telefonia deve indenizar morador em R$ 45 mil por danos em im�vel

Segundo a v�tima, que mora ao lado de uma torre de uma torre de transmiss�o, contou que a empresa construiu um muro ao lado de sua casa, o que provocou rachaduras, infiltra��es, queda de reboco e pintura


postado em 19/06/2015 14:42 / atualizado em 19/06/2015 14:49

Um homem dever� receber R$ 35 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais por ter tido problemas em sua casa devido � constru��o de um muro por uma empresa detentora de uma torre de transmiss�o de sinal para celular. A decis�o � da 17ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), conforme a senten�a da ju�za Patr�cia Santos Firmo, da comarca de Belo Horizonte e foi divulgada na tarde desta sexta-feira.

A v�tima, H.C.C., contou que a empresa construiu um muro ao lado de seu im�vel, no Bairro Padre Eust�quio, Regi�o Noroeste de Belo Horizonte, sem o devido revestimento. Segundo ele, a �gua das chuvas causou v�rios danos em sua casa, como rachaduras, infiltra��es, queda de reboco e pintura, problemas que, acumulados, poderiam levar ao desmoronamento do im�vel.

A empresa alegou que a obra de instala��o da torre e do muro foi regular, pois foram realizados os estudos necess�rios e observadas as normas t�cnicas de engenharia para proporcionar seguran�a aos equipamentos e � vizinhan�a. Afirmou ainda que a casa foi constru�da h� mais de 20 anos e que os problemas no im�vel devem ter sido causados pela passagem natural do tempo.

A empresa recorreu da senten�a da Primeira Inst�ncia, mas o relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, negou provimento ao recurso. Ele ressaltou que o laudo t�cnico concluiu que a casa passou por constante manuten��o e, portanto, n�o � o fator tempo a causa para os danos verificados.

Os peritos conclu�ram que as falhas na impermeabiliza��o do muro e a aus�ncia de rufos para evitar infiltra��o levaram � descompacta��o do solo na �rea de divisa entre os dois lotes e aos problemas apresentados no im�vel.

O valor do dano material foi estimado por perito e, quanto ao dano moral, o relator afirmou que � evidente que os problemas no im�vel causaram sofrimento psicol�gico ao propriet�rio, pelo temor de que sua casa pudesse desabar.


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