Para o MPF, embora o concurso pedisse para que os candidatos escrevessem uma carta – g�nero textual em que um dos requisitos � a assinatura –, o participante n�o poderia colocar seu pr�prio nome, j� que o edital deixa claro que a reda��o “n�o poder� ser assinada, rubricada ou conter em outro local que n�o o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato”, sob pena de anula��o da prova discursiva.
Para a procuradora da Rep�blica Gabriela Saraiva Vicente de Azevedo, ao n�o anular a prova, conforme previsto no edital, a UFV age de forma irregular. Al�m disso, a aus�ncia de atribui��o de nota espec�fica a cada crit�rio de avalia��o da prova dissertativa � apontada como outra falha por parte da universidade. "No espelho de avalia��o, tr�s examinadores apresentaram somente a nota da prova como um todo, o que impossibilita aos candidatos saberem como foram avaliados em cada um dos crit�rios", diz a recomenda��o.
Por este motivo, o �rg�o recomendou que a institui��o reavalie as provas dissertativas dos candidatos, explicitando no espelho de avalia��o da reda��o a nota atribu�da a cada quesito, inclusive com abertura de novo prazo recursal ap�s o t�rmino da corre��o.
O MPF deu o prazo de 48 horas para que a UFV informe o acatamento da recomenda��o. Procurada pela reportagem, a assessoria de comunica��o da universidade disse que a institui��o de ensino ainda n�o foi oficialmente notificada pelo Minist�rio P�blico Federal e que deve se pronunciar quando receber o comunicado.
(Com informa��es do MPF)