O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) informou que o padrasto de um menino de 3 anos foi condenado a nove anos e 10 meses de pris�o em regime fechado por crime de tortura e maus tratos. Ele queimou v�rias partes do corpo da crian�a com um ferro el�trico. A m�e do menino, por sua vez, foi condenada pelo delito de tortura, na modalidade omissiva, a um ano, oito meses e 12 dias de deten��o, em regime inicial aberto. A decis�o � da 2ª C�mara Criminal do estado.
Segundo a den�ncia do Minist�rio P�blico, o padrasto, E.C., agrediu a crian�a em 18 de julho de 2010, porque ela havia urinado na cama. O padrasto convivia com a m�e da crian�a, L.S.P., havia cerca de dois anos. Nesse per�odo, o homem constantemente agredia o menino e os demais enteados, de 8 e 5 anos, infringindo �s crian�as intenso sofrimento f�sico e mental, por meio de socos e chutes, chegando a queimar com cigarro o rosto de uma delas.
Conforme o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), em 3 de maio de 2011, o padrasto foi condenado em Primeira Inst�ncia a nove anos e 10 meses de pris�o em regime inicial fechado, pelos crimes de tortura e maus tratos, e a m�e do menor a seis meses de deten��o em regime inicial aberto, por omiss�o de socorro. Houve recurso em Segunda Inst�ncia, quando a defesa do padrasto tentou desqualificar o crime de tortura e o MP suscitou o incidente de jurisprud�ncia. A 2ª C�mara Criminal aguardava o julgamento do incidente, para que a apela��o criminal fosse julgada.
Em recurso, o Minist�rio P�blico insurgiu-se contra a absolvi��o da m�e pelos crimes de tortura e de maus tratos. A genitora, por sua vez, recorreu de sua condena��o por omiss�o de socorro, e o padrasto pediu absolvi��o.
Ao analisar os autos, o desembargador relator, Matheus Chaves Jardim, observou que a materialidade dos crimes estava evidenciada por boletim de ocorr�ncia, exame de corpo de delito da v�tima, guia de atendimento m�dico, auto de apreens�o e exame m�dico complementar. A autoria do crime tamb�m era inconteste, tendo em vista o conjunto probat�rio, em especial os relatos dos enteados de E. Manteve, assim, a condena��o fixada em Primeira Inst�ncia.
No que se refere � m�e, o desembargador afirmou que ela tamb�m deveria ser condenada pelo delito de tortura, na modalidade omissiva, porque se manteve inerte diante das condutas praticadas pelo companheiro. Tendo em vista as peculiaridades do caso e o grau de participa��o da m�e no delito, aumentou a pena dela para um ano, oito meses e 12 dias de deten��o, em regime inicial aberto.