Uma loja de vestu�rio foi condenada a pagar R$ 20 mil de indeniza��o por danos morais ap�s um acidente envolvendo uma crian�a em 2008 em Uberl�ndia, no Tri�ngulo Mineiro. Do valor, R$ 12 mil s�o destinados � v�tima, que tinha 2 anos na �poca, e R$ 8 mil para a m�e. A decis�o � da 15ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).
A m�e da crian�a contou que fazia compras com o filho quando o acidente aconteceu. Ao encostar a m�o em uma escada rolante, a crian�a ficou presa � borracha do corrim�o e caiu. Segundo a cliente, nenhum funcion�rio da loja socorreu o menino ou soube desligar o equipamento.
Em sua defesa, o estabelecimento afirmou que a responsabilidade pelo ocorrido era da m�e, que agiu com neglig�ncia e descuido ao permitir que o filho colocasse a m�o na escada rolante. Alegou ainda que realiza a manuten��o dos equipamentos e adota medidas preventivas para evitar acidentes por meio de avisos e an�ncios de advert�ncia em alto-falantes. Dessa forma, a empresa afirmou que n�o houve dano moral pass�vel de indeniza��o.
Na primeira inst�ncia, a loja foi condenada a indenizar m�e e filho, mas ambas as partes recorrem, a mulher por causa do valor e a empresa reiterando que n�o havia dano moral e, que se a condena��o fosse mantida, o valor fosse reduzido.
DECIS�O O desembargador relator, Ant�nio Bispo, observou que a rela��o entre as partes era consumerista e, portanto, o cerne da quest�o estava em verificar a responsabilidade da loja pelo ocorrido. Para ele, “o fornecedor deve oferecer ao seu consumidor a seguran�a necess�ria para a livre circula��o em seu estabelecimento”, e acrescentou que ambientes com escada rolante deve existir pessoal treinado para o manuseio.
Considerando os depoimentos, ele verificou que a responsabilidade do acidente era da loja e aumentou o valor da indeniza��o para R$ 20 mil para o menino e R$ 10 mil para a m�e. No entanto, o desembargador revisor, Edison Feital Leite, n�o concordou com o valor fixado por Bispo, reduzindo o total para R$ 20 mil.