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Estado de Minas

Construtora ter� que pagar R$ 8 mil para casal que n�o recebeu escritura do apartamento

Embora o casal tenha cumprido suas obriga��es contratuais, o im�vel permanecia hipotecado no banco. Indeniza��o ser� por danos morais


postado em 30/07/2015 14:09 / atualizado em 30/07/2015 14:14

O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) condenou uma construtora a pagar indeniza��o de R$ 8 mil para uma casal de clientes que quitou um apartamento em 2012, mas n�o recebeu a escritura do im�vel. Conforme a a��o, o casal alega que, apesar de ter quitado integralmente o apartamento em mar�o de 2012, n�o conseguiu a libera��o da hipoteca sobre a escritura do im�vel, o que impossibilitou a transfer�ncia do bem. Por conta dos preju�zos sofridos, o casal pediu indeniza��o por danos morais, al�m da transfer�ncia do im�vel para seu nome.

As empresas contestaram a a��o com os argumentos de que estavam em dia com suas obriga��es contratuais e de que a hipoteca foi feita regularmente. Quanto � baixa da hipoteca, afirmaram que o casal n�o provou ter feito o requerimento administrativo necess�rio para a baixa e a escritura definitiva do im�vel, logo n�o era v�lida a indeniza��o por danos morais.

Em sua decis�o, o TJMG observou que, embora o casal tenha cumprido suas obriga��es contratuais, o im�vel permanecia hipotecado no banco. Com rela��o ao requerimento administrativo, o juiz entendeu que os clientes comprovaram sua tentativa de regularizar a documenta��o, pois a construtora afirmou que tinha dificuldades em atender � solicita��o porque a denomina��o social do banco havia mudado.

Na senten�a, o juiz determinou que as empresas paguem indeniza��o por danos morais para o casal no valor de R$ 8 mil, al�m de serem obrigadas a cancelar a hipoteca e transferir o im�vel, com multa di�ria de R$ 5 mil e R$ 2 mil respectivamente, em caso de descumprimento de cada uma dessas determina��es.


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