O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) condenou uma construtora a pagar indeniza��o de R$ 8 mil para uma casal de clientes que quitou um apartamento em 2012, mas n�o recebeu a escritura do im�vel. Conforme a a��o, o casal alega que, apesar de ter quitado integralmente o apartamento em mar�o de 2012, n�o conseguiu a libera��o da hipoteca sobre a escritura do im�vel, o que impossibilitou a transfer�ncia do bem. Por conta dos preju�zos sofridos, o casal pediu indeniza��o por danos morais, al�m da transfer�ncia do im�vel para seu nome.
Em sua decis�o, o TJMG observou que, embora o casal tenha cumprido suas obriga��es contratuais, o im�vel permanecia hipotecado no banco. Com rela��o ao requerimento administrativo, o juiz entendeu que os clientes comprovaram sua tentativa de regularizar a documenta��o, pois a construtora afirmou que tinha dificuldades em atender � solicita��o porque a denomina��o social do banco havia mudado.
Na senten�a, o juiz determinou que as empresas paguem indeniza��o por danos morais para o casal no valor de R$ 8 mil, al�m de serem obrigadas a cancelar a hipoteca e transferir o im�vel, com multa di�ria de R$ 5 mil e R$ 2 mil respectivamente, em caso de descumprimento de cada uma dessas determina��es.