Uma empresa de produtos automotivos foi condenada a pagar R$ 16 mil de indeniza��o por danos morais e est�ticos a um cliente. De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a decis�o � da 9° C�mara C�vel, que manteve senten�a proferida pela 2° Vara da comarca de Ipatinga, na Regi�o do Vale do A�o.
Em sua defesa, a empresa afirmou que sua culpa n�o foi demonstrada e que o acidente ocorreu por causa do manuseio equivocado do produto por parte do cliente. Na avalia��o do relator, desembargador Amorim Siqueira, as provas produzidas nos autos indicam a veracidade dos fatos narrados pelo consumidor e � objetiva a responsabilidade do fabricante. Portanto, a senten�a deve ser mantida em todos os seus termos.