Uma brincadeira de funcion�rios vai provocar um desfalque no caixa de um supermercado de Pomp�u, Regi�o Central de Minas Gerais. De acordo com o Tribunal de Justi�a do estado (TJMG), o estabelecimento dever� indenizar um agricultor que foi atingido por uma faca dentro do local. A indeniza��o por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.
Em sua defesa, o supermercado alegou que o acidente ocorreu por caso fortuito, o que o excluiria da responsabilidade de responder pelos preju�zos resultantes. Por�m, a ju�za Veruska Rocha Mattedi Lucas, da comarca de Pomp�u, condenou o supermercado a indenizar o agricultor em R$ 10 mil.
No julgamento do recurso, o relator, desembargador Jos� Arthur Filho, entendeu que os funcion�rios n�o tiveram a m�nima cautela no manuseio da faca, portanto assumiram o risco de causar danos aos clientes que transitavam no local.
De acordo com o magistrado, n�o ficou comprovada a culpa exclusiva da v�tima, sendo assim ele manteve a senten�a. Os desembargadores votaram de acordo com o relator.