Um parque de divers�es de Belo Horizonte dever� pagar indeniza��o de R$ 15 mil por danos morais a um menino que sofreu um acidente em um dos brinquedos do estabelecimento. De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a decis�o � da 11° C�mara C�vel da capital.
Conforme a decis�o, os pais da v�tima disseram que, em 15 de julho de 2007, levaram o filho ao parque e o primeiro brinquedo escolhido pela crian�a foi o denominado “X�cara”. T�o logo se iniciou o movimento do brinquedo, o menino come�ou a gritar. Os funcion�rios pararam o equipamento e verificaram que havia um ferimento na perna da crian�a. No hospital, constatou-se que ele havia fraturado a t�bia da perna esquerda.
Em sua defesa, o parque alegou, entre outros pontos, que n�o havia provas documentais, depoimentos de testemunhas ou outros elementos que comprovassem que a les�o sofrida pela v�tima ocorreu em suas depend�ncias.
Em primeira inst�ncia, o parque foi condenado a indenizar o menino em R$ 5 mil por danos morais e R$ 479,38 por danos materiais. Mas, ambas as partes recorreram. A v�tima pediu o aumento do valor da indeniza��o por dano moral, e o estabelecimento pediu que n�o fosse responsabilizado pelo ocorrido, reiterando suas alega��es.
Por�m, ao analisar os autos, a desembargadora relatora, Mariza de Melo Porto, avaliou que o contexto probat�rio indicava o dever do parque de indenizar a crian�a. No que se refere ao valor da indeniza��o, no entanto, achou necess�rio elevar o valor fixado em primeira inst�ncia para R$ 15 mil.