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Estado de Minas INDENIZA��O

Estudante que demorou 10 anos para ter diploma reconhecido vai receber R$ 15 mil

Ela perdeu oportunidades e n�o conseguiu prestar concurso para professora. Institui��o dever� responder pela presta��o defeituosa do servi�o, o que ficou confirmado com o reconhecimento tardio do curso


postado em 07/10/2015 14:09 / atualizado em 07/10/2015 14:20

A demora de 10 anos para ter o t�tulo de p�s-gradua��o reconhecido pelo Minist�rio da Educa��o e Cultura (MEC), vai dar o direito a uma estudante de receber R$ 15 mil por danos morais de sua antiga institui��o de ensino. De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a faculdade fica localizada em Juiz de Fora, na Zona da Mata.

Conforme a 9° C�mara C�vel do TJMG, a estudante afirmou no processo quese matriculou em um curso de mestrado, no qual cursou de setembro de 1996 a outubro de 1998, pagando uma taxa de mensal de R$ 300. Por�m, devido � demora de 10 anos para o MEC reconhecer o diploma, ela perdeu oportunidades e n�o conseguiu prestar concurso para professora. Ela ajuizou a a��o pedindo indeniza��o por danos materiais, referentes ao valor gasto para o custeio do curso e por danos morais.

A institui��o de ensino, em sua defesa, argumentou que a estudante sabia, no momento da matr�cula, que o curso ainda n�o era reconhecido e que todos os procedimentos para o reconhecimento j� haviam sido tomados, mas que a demora foi causada pelo �rg�o competente.

O juiz de primeira inst�ncia aceitou o argumento do instituto de ensino sob o fundamento de que a estudante assumiu o risco de n�o receber o t�tulo ao iniciar curso que n�o tinha reconhecimento do MEC. A estudante recorreu ao Tribunal.

A turma julgadora modificou a decis�o do magistrado de primeira inst�ncia. O relator, observou que a institui��o de ensino n�o comprovou ter informado � aluna que o curso n�o era reconhecido pelo MEC. Para ele, a institui��o deve responder pela presta��o defeituosa do servi�o, o que ficou confirmado com o reconhecimento tardio do curso.
Quanto ao valor da indeniza��o por danos morais, os desembargadores Amorim Siqueira e Jos� Arthur Filho estipularam-no em R$15 mil.


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