
A Promotoria de Defesa do Consumidor do Minist�rio P�blico de Minas Gerais instaura, nesta quinta-feira, inqu�rito civil para apurar as condi��es de venda de animais no Mercado Central de Belo Horizonte. O inqu�rito foi motivado por den�ncia do deputado estadual Noraldino J�nior (PSC), que contratou um laudo t�cnico-pericial sobre as Condi��es Sanit�rias e de Trato dos Animais Mantidos e Comercializados no Mercado Central de Belo Horizonte, conforme divulgado pelo Estado de Minas no �ltimo s�bado (10). O objetivo do MP � verificar se h� combatibilidade no com�rcio de animais no Mercado Central ou se deve ser proibido. O inqu�rito deve ser conclu�do entre 30 e 60 dias.

Nessa quarta-feira, o deputado apresentou o laudo ao promotor de Defesa do Consumidor Rodrigo Filgueira, que optou pela instaura��o imediata do inqu�rito. Segundo ele, ser�o determinadas v�rias dilig�ncias para coleta de informa��es junto a �rg�os t�cnicos como a Vigil�ncia Sanit�ria Municipal, o Conselho Regional de Medicina Veterin�ria e a Secretaria Municipal de Regula��o Urbana, al�m das pol�cias Civil e Federal para checar se h� algum ind�cio de com�rcio ilegal desses animais. O prazo m�dio para as respostas � de 15 dias.
O promotor tamb�m pretende averiguar a exist�ncia de alvar�s para o exerc�cio da atividade, apurar se h� omiss�o na fiscaliza��o e fazer um mapeamento geral das lojas e comerciantes que vendem animais no mercado. “Quero ver se h� risco � sa�de do consumidor, seja por transitar no local ou pela eventual contamina��o dos alimentos comercializados l�”, afirma. “E n�o quero prolongar muito nisso. Quero concluir o inqu�rito entre 30 e 60 dias”, continua. Em outra frente, o promotor tamb�m acionar� a Promotoria de Meio Ambiente, que, por meio de um Grupo Especial de Defesa da Fauna, verifica situa��es de maus-tratos a animais.
Finalizado o inqu�rito, caso seja constatada incompatibilidade na venda dos animais, pode haver um acordo com os envolvidos para a retirada dos animais, que devem ter um destino digno, de acordo com o promotor. Caso contr�rio, o inqu�rito dar� origem a uma a��o civil p�blica, visando a proibi��o do com�rcio. Na hip�tese de poder ser mantida a comercializa��o, o inqu�rito ser� arquivado.