
O governador Fernando Pimentel decretou situa��o de emerg�ncia no estado, por 90 dias, por causa da “prolongada estiagem” em algumas regi�es de Minas Gerais. Segundo a edi��o extraordin�ria do Minas Gerais (di�rio oficial do estado) publicada neste domingo, a medida foi adotada por causa dos “riscos de graves danos humanos, sociais, materiais e ambientais, de imposs�vel ou dif�cil reversibilidade”.
A publica��o do decreto deve agilizar a libera��o de recursos para o combate aos diversos inc�ndios que assolam o estado. “A necessidade de ado��o de medidas administrativas urgentes em raz�o dessa situa��o extraordin�ria, a demandar intensiva conjuga��o de esfor�os entre �rg�os e entidades p�blicos e privados”, for�ou o decreto de emerg�ncia.
Numa escala de 1 a 4 de situa��es anormais, o decreto de situa��o de emerg�ncia � classificado como desastre de n�vel 3, abaixo apenas do estado de calamidade p�blica. Entre as condicionantes estabelecidas para o reconhecimento da emerg�ncia est�o a ocorr�ncia de preju�zos vultosos e de danos importantes.
O decreto pode contribuir para a atua��o dos brigadistas no Parque Estadual da Serra do Rola-Mo�a, na Grande BH. O inc�ndio come�ou na quarta-feira e at� neste domingo os bombeiros n�o conseguiram control�-lo. Nesta tarde, bombeiros devem sobrevoar a regi�o para avistar os principais focos remanescentes. Antes disso, os pilotos aguardam melhora das condi��es clim�ticas para o voo.

Leia o decreto na �ntegra:
O governador do estado de Minas Gerais, no uso de atribui��o e considerando: a situa��o anormal derivada da ocorr�ncia crescente de grande n�mero de inc�ndios provocados pela prolongada estiagem em diversas regi�es do Estado de Minas Gerais, de forte intensidade, provocando severos danos e preju�zos ao Estado e aos munic�pios afetados; os riscos de graves danos humanos, sociais, materiais e ambientais, de imposs�vel ou dif�cil reversibilidade, �s popula��es atingidas; a necessidade de ado��o de medidas administrativas urgentes em raz�o dessa situa��o extraordin�ria, a demandar intensiva conjuga��o de esfor�os entre �rg�os e entidades p�blicos e privados, DECRETA:
Art. 1º – Fica decretada a SITUA��O DE EMERG�NCIA no Estado de Minas Gerais em raz�o dos inc�ndios provocados pela prolongada estiagem em diversas regi�es do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Confirma-se, por interm�dio deste Decreto, que os atos oficiais de declara��o de situa��o anormal est�o de acordo com os crit�rios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil (Condec) e, em consequ�ncia desta aprova��o, passam a produzir os efeitos jur�dicos que lhes s�o pr�prios, no �mbito da jurisdi��o estadual.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, devendo viger por um prazo de noventa dias.
Pal�cio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2015
Fernando Damata Pimentel