Uma mulher dever� receber R$ 10 mil de indeniza��o do Google Brasil por ter tido um perfil falso criado por um terceiro na m�dia social Orkut. De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a decis�o � da 15° C�mara C�vel, que reduziu o valor da indeniza��o, anteriormente estipulado em R$ 40 mil.
Segundo o processo, a usu�ria I.V.V.F., de Belo Horizonte, teve um perfil criado por outra pessoa, que reproduziu na rede conte�do de car�ter vexat�rio, ofendendo, assim, a sua honra. A mulher ajuizou uma a��o ap�s a negativa do Google em retirar a p�gina pela solicita��o realizada em meios oferecidos pela extinta rede social.
Embora o desembargador entendesse que a responsabilidade pelo conte�do n�o � do provedor, e sim de seus usu�rios, configurou-se a culpa da administradora da rede pelos danos morais pelo fato de a v�tima ter informado � empresa sobre o ocorrido e, ainda assim, a p�gina n�o ter sido apagada para apura��o da den�ncia. Sendo assim, foi negado o pedido da empresa.
Todavia, considerando o fato de a usu�ria n�o ter enviado uma c�pia do seu registro de identidade conforme determinado pelo juiz, dificultando a imediata exclus�o da p�gina, e buscando evitar um enriquecimento exacerbado da v�tima, o relator diminuiu a quantia arbitrada como repara��o pelos danos morais.