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Estado de Minas

Justi�a mineira bloqueia R$ 300 milh�es da Samarco

"Por ind�cios, a responsabilidade civil da requerida (mineradora) para com a popula��o atingida pelo desastre ambiental, mais cedo ou mais tarde vir� � tona, tomando-se em considera��o a conex�o entre o fato e o dano", diz juiz de Mariana


postado em 13/11/2015 13:30 / atualizado em 13/11/2015 13:53

Militares continuam nas buscas pelos desaparecidos. Até o momento, seis mortes foram confirmadas(foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação)
Militares continuam nas buscas pelos desaparecidos. At� o momento, seis mortes foram confirmadas (foto: Corpo de Bombeiros/Divulga��o)

A Justi�a deferiu liminar em a��o civil p�blica cautelar para determinar o bloqueio de R$ 300 milh�es na conta da Samarco. Segundo o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a quantia dever� ser usada exclusivamente para a repara��o de danos causados �s v�timas do rompimento das barragens do Fund�o e Santar�m, que arrasou o povoado de Bento Rodrigues e deixou seis mortos at� agora. A decis�o � do juiz Frederico Esteves Duarte Gon�alves, da Comarca de Mariana.
 
A a��o civil p�blica foi proposta pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerias (MPMG). Qualificando juridicamente as v�timas como “vulner�veis afetados por desastres ambientais”, o MP lembra que mais de 500 pessoas est�o desabrigadas e hospedadas em hot�is e casas de terceiros. Relata ainda que cerca de 180 edif�cios foram destru�dos em Bento Rodrigues, al�m de autom�veis, planta��es e logradouros. Cita tamb�m que h�  mortos e desaparecidos.

Em seu despacho, o juiz afirma que a Lei 6.938/1981, que define a Pol�tica Nacional do Meio Ambiente, estabelece que o dever de indenizar independe da investiga��o jurisdicional quanto � exist�ncia da culpa. “Por ind�cios, a responsabilidade civil da requerida (a mineradora) para com a popula��o atingida pelo desastre ambiental, mais cedo ou mais tarde vir� � tona, tomando-se em considera��o a conex�o entre o fato e o dano”, disse o magistrado.

O magistrado afirmou, ainda, que a quest�o requer cuidado para que a empresa n�o seja “demonizada” diante da “intensa como��o social”. Segundo ele, a empresa � uma companhia regularmente estabelecida h� anos e “que, no cumprimento de seu objeto social, gera empregos diretos e indiretos e tributos, revelando-se como importante player das economias local, regional e brasileira”.

No entanto, continua o Frederico Esteves, o desastre n�o “lhe imuniza ao poder geral de cautela, que � imanente ao poder jurisdicional”. A Samarco, ainda segundo o juiz, “opera juridicamente com responsabilidade legal objetiva e, ao faz�-lo, assume integralmente o risco pelos danos que venha a causar a terceiros”.

Ainda segundo o TJMG, a determina��o imediata do bloqueio tamb�m foi justificada pelo juiz. Segundo ele, “lides indenizat�rias, como as que se avizinham, tramitam por anos no Judici�rio, quer seja em raz�o do excessivo volume de feitos pendentes, quer seja pela possibilidade de manejo de in�meros recursos, o que, evidentemente, num e noutro caso, posterga o tr�nsito em julgado das decis�es”.
 
FUTURO INCERTO O magistrado destacou ainda alguns “fatos graves � higidez empresarial” que j� est�o acontecendo. Enumerou o poss�vel rebaixamento dos papeis da empresa perante ag�ncias de classifica��o, a suspens�o das atividades decretada pela Secretaria de Meio Ambiente estadual e a concess�o de f�rias coletivas aos funcion�rios . “� dizer: o futuro da sa�de financeira da Samarco, a meu exame, � altamente incerto”, concluiu.
 
Em rela��o ao valor, R$ 300 milh�es, o magistrado afirma que � compat�vel “com a extens�o do dano e n�o se divorcia da razoabilidade constitucional, ao se imaginar que mais de quinhentas pessoas foram atingidas imaterialmente e materialmente”, apesar de a principio a quantia impressionar.
 
Al�m disso, o juiz tamb�m citou os n�meros financeiros da empresa: R$ 7,5 bilh�es de faturamento em 2014 e lucro l�quido de R$ 2,8 bilh�es. “Ou seja: a cautela pretendida pelo Parquet (MPMG) representa pouco mais de dez por cento do lucro l�quido de 2014 e menos de 4% do faturamento anual da companhia”. O bloqueio do dinheiro ser� efetivado pelo sistema Bacenjud, que permite a consulta e o envio de ordens judiciais �s institui��es financeiras.


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