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Estado de Minas TRAG�DIA EM MARIANA

MP do Trabalho instaura inqu�ritos para investigar repercuss�es trabalhistas

Grupo de trabalho vai analisar se houve preju�zo a trabalhadores da Samarco e de empresas terceirizadas, assim como verificar a situa��o das comunidades atingidas, que viviam da pesca e da agricultura familiar


postado em 18/11/2015 18:52 / atualizado em 18/11/2015 19:19

O Minist�rio P�blico do Trabalho (MPT) informou nesta quarta-feira que abriu dois inqu�ritos para investigar as repercuss�es trabalhistas decorrentes do rompimento da barragem do Fund�o, em Mariana, em 5 de novembro. Um dos inqu�ritos vai apurar as condi��es do ambiente de trabalho e o outro, as rela��es trabalhistas. Foi cirado um grupo com procuradores titulares de dois inqu�ritos.

Segundo o MPT, o acidente tem ampla repercuss�o na esfera trabalhista, com graves les�es j� ocorridas, algumas de dif�cil repara��o pela abrang�ncia e complexidade das rela��es de trabalho atingidas.

O grupo j� est� realizando amplo trabalho de levantamento das condi��es fragilizadas e articulando as provid�ncias a serem adotadas em rela��o �s condi��es de trabalho e � prote��o do emprego em toda a extens�o atribu�da ao Minist�rio P�blico do Trabalho em Minas Gerais.

Ainda de acordo com o MPT, al�m de funcion�rios da Samarco, integram o rol de prejudicados os empregados de empresas terceirizadas e as comunidades de trabalhadores prejudicados e atingidos, inclusive aqueles que viviam da pesca e da agricultura familiar.

O grupo j� se reuniu com representantes de sindicatos profissionais, do Minist�rio do Trabalho e da Secretaria de Sa�de e nessa na quinta-feira deve se reunir com representantes da Samarco. Ser� realizada, ainda, uma audi�ncia p�blica.

O grupo, que � composto por tr�s procuradores do Trabalho, tamb�m est� fazendo a articula��o com outros �rg�os que envolvidos na investiga��o do caso, como Minist�rio P�blico do Estado, Minist�rio P�blico Federal, Minist�rio do Trabalho, sindicatos profissionais e secretarias de governo.

O MPt enfatiza que, "embora referidos �rg�os e institui��es tenham em mira, at� aqui, a repara��o e a preven��o de danos socioambientais, as quest�es trabalhistas est�o intrincadas em toda a gama de les�es perpetradas, merecendo igual e pronta aten��o do estado".


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