Terminou nessa semana, em Carangola, Regi�o da Zona da Mata Mineira, uma hist�ria triste e que chocou moradores de todo o munc�pio. Um homem, foi condenado pelo Tribunal do J�ri da cidade a 81 anos e tr�s meses de pris�o, incialmente em regime fechado, por ter matado sua mulher e seus dois enteados. O crime aconteceu na madrugada de 23 de novembro de 2014, por volta das duas horas da manh�. Na �poca, a pol�cia militar informou que m�e e dois filhos foram assassinados com golpes de faca.
De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), o Minist�rio P�blico denunciou que a mulher, de 43 anos, e os filhos dela - uma jovem de 22 anos de idade, com problemas f�sicos e mentais, e um rapaz de 18 anos, foram mortos a goleps de uma enxadinha. As v�timas estavam dormindo no momento do crime, o que dificultou a defesa.
Conforme o em.com.br informou na data do crime, vizinhos do im�vel disseram aos policiais militares que escutaram muitos barulhos e gritos vindos da casa, localizada no Bairro Ouro Verde. Depois disso, eles n�o viram nenhuma movimenta��o na casa e por isso acionaram a PM.
A promotora de Justi�a Cristiane Campos de Amorim Barony sustentou que v�rios ind�cios apontam a autoria do homem, entre eles, o fato de o acusado ter abandonado a resid�ncia na noite do crime, permanecendo em local ignorado at� sua pris�o. Segundo a per�cia, n�o houve sinais de arrombamento na resid�ncia – que tinha as portas e janelas trancadas –, n�o havendo ind�cios de que ali tenham ingressado terceiros. Al�m disso, segundo a per�cia, n�o h� sinais de que as v�timas teriam entrado em luta corporal com o autor do crime.
A defesa, por sua vez, alegou n�o haver provas, como a constata��o das impress�es digitais na arma do crime. Segundo o advogado Jo�o Pereira Neto, a per�cia tamb�m n�o soube afirmar a ordem na qual as v�timas foram mortas. Para ele, h� apenas ind�cios e a condena��o s� pode se dar quando se tem a certeza. Ele defendeu ainda que o julgamento n�o pode levar em considera��o o clamor p�blico provocado pela barbaridade do crime.
Os jurados, contudo, votaram pela condena��o. Ao proferir a senten�a, o juiz Geraldo Magela Reis Alves observou que foi reconhecido que “os crimes foram praticados mediante o emprego de meio cruel, pois foram surpreendidas quando j� estavam dormindo”.
O r�u foi condenado por homic�dio qualificado, considerando o emprego de meio cruel. O juiz considerou como agravante o recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das tr�s v�timas. No caso da esposa, houve ainda o agravante pelo fato de ser c�njuge. A pena total, de 81 anos e 3 meses, dever� ser cumprida em regime fechado inicialmente, sendo que o r�u aguardar� o recurso preso.