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Estado de Minas

Prazo para Samarco criar fundo de R$ 1 bi voltado para o Patrim�nio P�blico acaba segunda

O coordenador das Promotorias de Justi�a de Defesa do Meio Ambiente, Carlos Eduardo Ferreira Pinto, que comanda o inqu�rito aberto pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais, informou, nesta quinta-feira, que o descumprimento implicar� multa di�ria de R$ 200 mil


postado em 19/11/2015 20:48

Termina segunda-feira o prazo dado pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) � mineradora Samarco para cria��o de um fundo no valor de R$ 1 bilh�o a ser usado na recupera��o da bacia do Rio Doce ap�s o rompimento da barragem do Fund�o, no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, na Regi�o Central. O coordenador das Promotorias de Justi�a de Defesa do Meio Ambiente, Carlos Eduardo Ferreira Pinto, que comanda o inqu�rito aberto pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais, informou, nesta quinta-feira, que o descumprimento implicar� multa di�ria de R$ 200 mil. Ferreira Pinto esteve presente, nesta tarde, � apresenta��o do diagn�stico, na sede da Procuradoria-Geral de Justi�a, sobre a destrui��o do patrim�nio cultural dos distritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, em Mariana, e de Gesteira, em Barra Longa, na Zona da Mata.

Falando novamente sobre a licen�a para opera��o do empreendimento, concedido pelos �rg�os ambientais estaduais, Ferreira Pinto disse que “o licenciamento est� um grande confus�o, est� fracionado, mostrando a sua fragilidade e tamb�m incompet�ncia da legisla��o estadual”.

CR�TICA

O promotor de Justi�a, tamb�m coordenador do N�cleo de Resolu��o de Conflitos Ambientais (Nucam) do MPMG, criticou a decis�o da presidente Dilma Rousseff de alterar o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS), ap�s o rompimento da barragem do Fundao, em Mariana, equiparando a trag�dia como um desastre natural para permitir o saque do benef�cio. “Trata-se de uma interven��o equivocada, pois agir assim � tratar a trag�dia como fato natural. N�o foi uma fatalidade o que ocorreu Mariana”, afirmou o promotor de Justi�a sobre a publica��o do Decreto nº 8.572, de 13 de novembro de 2015.


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