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Estado de Minas

Justi�a Federal obriga Samarco a continuar fornecendo �gua em Colatina, no Esp�rito Santo

Decis�o revoga suspens�o da obriga��o da empresa e imp�e multa de R$ 1 milh�o, em caso de descumprimento. Mineradora tem cinco dias para se manifestar


postado em 17/12/2015 19:08 / atualizado em 17/12/2015 21:27

A Justi�a Federal acatou o pedido do Minist�rio P�blico e ordenou que a Samarco continue o fornecimento de �gua em Colatina, no Esp�rito Santo. Nesta quinta-feira, quando venceu o prazo de sete dias, a empresa havia comunicado que suspenderia a distribui��o na cidade. Com isso, a empresa fica obrigada a fornecer �gua na forma do termo de compromisso socioambiental preliminar (TCSA), acordado anteriormente.

Na a��o, o juiz Nivaldo Luiz Dias revogou a parte da decis�o da ju�za M�nica L�cia do Nascimento Frias que autorizava a mineradora a cessar a distribui��o, ap�s o prazo de uma semana. Nos autos, o magistrado considerou que o fornecimento de �gua "foi objeto do TAC" e que o di�logo entre as partes envolvidas deve permanecer, "inclusive para definir estrat�gias que garantam n�o s� o abastecimento, mas o retorno da confian�a da popula��o no consumo da �gua tratada, tendo em vista as in�meras not�cias contradit�rias que s�o divulgadas", relata.

O magistrado cita o estudo divulgado por pesquisadores da Universidade de Bras�lia (UnB), integrantes de um grupo que avalia de forma independente os impactos ambientais provocados pelo rompimento da barragem de Mariana, que encontraram metais pesados nas amostras de �gua e lama coletadas do Rio Doce. Segundo o relat�rio preliminar, foram registrados �ndices elevados de ars�nio, mangan�s, chumbo, alum�nio e ferro.

A decis�o imp�e multa de R$ 1 milh�o por dia, caso a Samarco descumpra o compromisso e suspenda o fornecimento de �gua em percentual m�nimo de 54 litros por dia, por habitante, al�m de dois litros de �gua pot�vel por dia, tamb�m por habitante, para consumo humano. O magistrado concedeu prazo de cinco dias para que as partes se manifestem, ap�s intimadas, acerca dos embargos de declara��o apresentados.

De acordo com o Minist�rio P�blico do Estado do Esp�rito Santo (MPES), o Minist�rio P�blico Federal (MPF/ES) e o Minist�rio P�blico Trabalho (MPT/ES), que entraram com o pedido, a empresa j� foi notificada, "uma vez que consideram que a suspens�o do fornecimento de �gua em Colatina pode gerar caos social e danos imensur�veis � popula��o", ponderou.

Descarte no Rio Doce

O juiz Nivaldo Luiz Dias tamb�m aceitou um pedido que impede o Servi�o Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear) de efetuar a descarga de lavagem de filtros e lodos no corpo h�drico do Rio Doce. O magistrado considerou que o descarte dos materiais nocivos e poluidores resultantes do tratamento da �gua bruta deve ser realizado em locais apropriados, seguindo a legisla��o ambiental. "Seria il�gico tratar a �gua bruta do Rio Doce para, em seguida, despejar os componentes poluidores resultantes do tratamento no corpo h�drico", argumenta. A Sanear tamb�m dever� informar, em cinco dias, como est� sendo efetuada a descarga e lavagem de filtros das ETAs, sob pena de multa di�ria de R$10 mil.


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