Paulo Henrique Lobato
O Uber informou ontem que continuar� operando normalmente em Belo Horizonte. No mesmo dia que o Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM) publicou a Lei 10.900, restringindo a atua��o de aplicativos que intermedeiam o transporte individual de passageiros, a empresa argumentou que oferece um servi�o protegido pela Constitui��o Federal e pela Lei 12.587/12, que criou a Pol�tica Nacional da Mobilidade Urbana. Se proibida de atuar na cidade, o Uber dever� recorrer ao Judici�rio, como fez no Rio de Janeiro.
O aplicativo atua na capital fluminense amparado por liminar desde outubro de 2015. Ontem, por meio de email, a empresa se apressou em informar seu posicionamento aos usu�rios de BH. “O servi�o prestado pelos motoristas parceiros do Uber � o transporte individual privado. Esse tipo de servi�o � legal, tem fundamento na Constitui��o Federal e previs�o na Lei federal 12.587/12. Portanto, o Uber continuar� operando normalmente em Belo Horizonte”.
O presidente do Sindicato dos Taxistas de BH (Sincavir), Ricardo Luiz Faedda, acredita que a pol�mica v� parar na Justi�a. A categoria � contr�ria � atua��o de aplicativos semelhantes ao Uber. Nos �ltimos meses, ocorreram v�rias discuss�es e agress�es entre taxistas e condutores da empresa.
“Certamente, a Uber vai questionar a lei judicialmente. J� temos a ci�ncia que o aplicativo busca esse caminho, mas a norma foi feita analisando todo o aspecto da legisla��o vigente. � uma norma legal. N�o � inconstitucional”.
Vale lembrar que a lei publicada no DOM precisa ser regulamentada pelo prefeito Marcio Lacerda (PSB) em at� 60 dias. O decreto que far� isso ser� publicado no DOM num per�odo bem menor, segundo informou anteontem o presidente da BHTrans, Ramon Victor C�sar.
A lei municipal, de autoria do pr�prio Executivo, determina que os aplicativos tenham sede na capital mineira e usem m�o de obra e ve�culos licenciados pela BHTrans ou munic�pios conveniados. A norma imp�e multa de R$ 30 mil aos aplicativos que desrespeitarem as regras, podendo o valor dobrar em caso de reincid�ncia.
Por sua vez, o Uber entende diferente. O aplicativo dever� seguir a mesma estrat�gia adotada no Rio de Janeiro, onde o prefeito Eduardo Paes (PMDB) tamb�m sancionou uma lei proibindo os aplicativos de operarem livremente. Em 9 de outubro, a ju�za M�nica Ribeiro Teixeira suspendeu os efeitos da norma carioca, destacando que a atividade � l�cita e que o Estado n�o pode coibir a livre concorr�ncia.
“Verifica-se inexistir justificativa para que o Estado, por meio de regula��o, impe�a o exerc�cio da intermedia��o do contrato de transporte privado individual realizado pelos impetrantes entre os consumidores e os motoristas parceiros. (...) N�o pode o Estado, de forma geral, proibir atividade econ�mica l�cita, aberta � iniciativa privada e � livre concorr�ncia, sob pena de afrontar garantias constitucionais”, sentenciou a magistrada.
O Tribunal de Justi�a fluminense determinou ainda multa de R$ 50 mil para cada eventual ato praticado pela prefeitura em descumprimento � liminar. Em novembro, a procuradoria do Rio interp�s um recurso, chamado de agravo de instrumento, mas n�o obteve sucesso.
S�O PAULO Na capital paulista, onde o Uber opera desde 2013, o prefeito Fernando Haddad (PT) tamb�m sancionou uma lei proibindo a atua��o de aplicativos. Uma emenda apresentada pelo Executivo de l�, contudo, abriu uma brecha para que a prefeitura criasse um grupo de estudos para discutir a regulamenta��o do Uber.
No fim de dezembro, o prefeito abriu uma consulta p�blica, durante 30 dias, para receber propostas que devem ser usadas no decreto que regulamentar� a opera��o de aplicativos. A principal proposta � que as empresas adquiram cr�ditos de quil�metros para operar. Os valores levam em conta o hor�rio e a dist�ncia.