Uma transexual mineira conseguiu judicialmente a retifica��o do registro de nascimento para que nele conste o nome escolhido por ela. Ela recorreu � justi�a alegando constrangimentos devido �s informa��es em seus documentos.
A decis�o da 5ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) reformou a senten�a de primeira inst�ncia da comarca de Uberl�ndia, que havia julgado improcedente o pedido. “O nome constitui um dos atributos mais importantes da personalidade, pois � atrav�s dele que a pessoa � conhecida na sociedade. No caso, o fato de a apelante viver publicamente como mulher justifica o pedido de altera��o do nome no seu assento de nascimento”, disse o relator do processo, juiz de direito convocado Fernando de Vasconcelos Lins.
O relator tamb�m afirma que a apelante tem o transtorno de identidade sexual, de acordo com diagn�stico m�dico, o que converge com a pretens�o de mudan�a do nome no seu registro civil. De acordo com o artigo 55 da Lei 6.015/73, a constitui��o prev� a mudan�a do nome quando sua manuten��o exp�e seu titular a situa��es constrangedoras e vexat�rias.
No entanto, o juiz negou a altera��o da designa��o do sexo de masculino para feminino. De acordo com magistrado, mesmo com o diagn�stico do transtorno de identidade sexual, a pessoa n�o se torna do sexo feminino, do ponto de vista gen�tico.