
Com o ponto facultativo decretado pela Prefeitura de Belo Horizonte e o governo de Minas Gerais na quinta-feira por causa do feriado da Sexta-Feira Santa, alguns servi�os ter�o hor�rio especial. Nesta ter�a-feira, a Secretaria Municipal de Sa�de (SMSA) divulgou o funcionamento dos servi�os de sa�de durante o recesso. As unidades b�sicas de sa�de n�o v�o funcionar na sexta-feira. J� a unidade de urg�ncia do Hospital Odilon Behrens, as unidades de pronto atendimento e a Central de Interna��es funcionar�o normalmente.
Na quinta-feira, os servi�os ser�o das 8h �s 17h nos centros de sa�de, Centro de Controle de Zoonoses, laborat�rios de zoonoses, Centro de Esteriliza��o de C�es e Gatos, centros de conviv�nci, Secretaria Municipal de Sa�de (SMSA) n�vel central, Farm�cia Distrital, Alta Complexidade, Laborat�rios Distritais e Central, Engenharia Cl�nica, Oficina Central. Os centros de informa��es Estrat�gicas em vigil�ncia em sa�de de Belo Horizonte (CIEVS) e o Centro de Refer�ncia de Imunobiol�gicos Especiais (CRIE), a lavanderia e os centros de refer�ncia em sa�de mental (Cersams) ter�o expediente normal.
J� na sexta-feira, os Cersams ter�o atendimento durante dia em escala m�nima de feriado e expediente normal � noite. Os Cievs e o Crie v�o funcionar em regime de plant�o.
Outros servi�os j� estipularam como ser� expediente. De acordo com a Federa��o Brasileira de Bancos (Febraban), n�o haver� atendimento nas ag�ncias banc�rias no feriado nacional de Sexta-Feira da Paix�o. Mesmo assim, os clientes v�o poder utilizar os canais alternativos de atendimento para realizar as opera��es banc�rias, como caixas eletr�nicos, internet banking, mobile banking, banco por telefone e correspondentes (casas lot�ricas, ag�ncias dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados).
As contas com vencimento marcado para essa data e os carn�s poder�o ser pagas no dia �til subsequente, (28/3), sem incid�ncia de multa.
O com�rcio n�o poder� funcionar na sexta-feira. Segundo a C�mara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), como n�o foi firmado em Conven��o Coletiva do Com�rcio 2016/2017, o servi�o n�o est� autorizado. Por isso, o funcionamento de lojas com o uso de m�o de obra de empregados n�o pode ser feito, conforme previsto no artigo 70 da Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT). Quem descumprir a norma est� sujeito a multa de at� R$ 4.025.
Os empres�rios que quiserem abrir o estabelecimento no feriado dever�o faz�-lo sem o uso de empregados, parentes ou amigos, sob pena de caracteriza��o de manuten��o de empregado sem o devido registro. Padarias, supermercados, farm�cias, postos de gasolina, bares, restaurantes, entre outros servi�os considerados essenciais, poder�o funcionar normalmente.