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Estado de Minas

Jovem ter� que pagar indeniza��o de R$ 30 mil por divulgar v�deo �ntimo de ex-namorada

A 16� C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decis�o de primeira inst�ncia


postado em 01/04/2016 17:30 / atualizado em 01/04/2016 17:58

“O v�deo foi produzido e veiculado sem a permiss�o da jovem, causando-lhe constrangimentos incomensur�veis”. Com essas palavras, o desembargador Pedro Aleixo, da 16ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), manteve a condena��o de um homem ao pagamento de R$ 30 mil de indeniza��o por filmar e divulgar um v�deo �ntimo tendo rela��es sexuais com a ex-namorada.

O caso aconteceu em 2010, quando a menina tinha 15 anos e o garoto 17. No processo, a adolescente, representada pela m�e, contou que foi filmada em momentos �ntimos do casal com uma c�mera escondida. No decorrer do relacionamento, segundo vers�o da v�tima, o jovem sempre amea�ava veicular as imagens na Internet quando discutiam. Alegou, que o v�deo foi feito com maldade e vontade de prejudic�-la, pois na grava��o aparecem apenas o rosto da garota.

Em janeiro de 2011, quando o casal terminou o relacionamento, as imagens foram postadas na Internet. A v�tima informou que passou pelos piores momentos ao voltar para a escola, pois os colegas viram o v�deo e fizeram piadas de mau gosto e a chamavam por apelidos ofensivos. Al�m disso, a porta do banheiro, de acordo com o processo, foi pichada com insultos contra a menina.

Os pais do jovem, que o representaram no processo, argumentaram as grava��es e a veicula��o geram d�vidas se houve consentimento da adolescente, pois o casal continuava a manter amizade e relacionamento sexual mesmo ap�s a divulga��o do caso. Segundo o jovem, a publica��o das imagens em site especializado teve o consentimento da ex-namorada com o objetivo de encontrar parceiros para rela��es do tipo swing.

Em primeira inst�ncia, os pais do jovem foram condenados a pagar indeniza��o de R$ 30 mil por danos morais pelo juiz Nelson Marques da Silva. Eles recorreram, mas tiveram o pedido negado. O relator, desembargador Pedro Aleixo, teve consci�ncia dos atos. “Ainda que jovem e destemido, o r�u tinha discernimento suficiente para saber que n�o deveria expor a ex-namorada perante os colegas da escola e a sociedade da cidade. Seu ato deve ser repreendido, porquanto evidente o dano”, afirmou. O desembargador Ot�vio de Abreu Portes votou de acordo com o revisor. J� o desembargador Wagner Wilson Ferreira, que votou pelo aumento do valor da indeniza��o para R$ 50 mil, foi voto vencido.


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