“O v�deo foi produzido e veiculado sem a permiss�o da jovem, causando-lhe constrangimentos incomensur�veis”. Com essas palavras, o desembargador Pedro Aleixo, da 16ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), manteve a condena��o de um homem ao pagamento de R$ 30 mil de indeniza��o por filmar e divulgar um v�deo �ntimo tendo rela��es sexuais com a ex-namorada.
Em janeiro de 2011, quando o casal terminou o relacionamento, as imagens foram postadas na Internet. A v�tima informou que passou pelos piores momentos ao voltar para a escola, pois os colegas viram o v�deo e fizeram piadas de mau gosto e a chamavam por apelidos ofensivos. Al�m disso, a porta do banheiro, de acordo com o processo, foi pichada com insultos contra a menina.
Os pais do jovem, que o representaram no processo, argumentaram as grava��es e a veicula��o geram d�vidas se houve consentimento da adolescente, pois o casal continuava a manter amizade e relacionamento sexual mesmo ap�s a divulga��o do caso. Segundo o jovem, a publica��o das imagens em site especializado teve o consentimento da ex-namorada com o objetivo de encontrar parceiros para rela��es do tipo swing.
Em primeira inst�ncia, os pais do jovem foram condenados a pagar indeniza��o de R$ 30 mil por danos morais pelo juiz Nelson Marques da Silva. Eles recorreram, mas tiveram o pedido negado. O relator, desembargador Pedro Aleixo, teve consci�ncia dos atos. “Ainda que jovem e destemido, o r�u tinha discernimento suficiente para saber que n�o deveria expor a ex-namorada perante os colegas da escola e a sociedade da cidade. Seu ato deve ser repreendido, porquanto evidente o dano”, afirmou. O desembargador Ot�vio de Abreu Portes votou de acordo com o revisor. J� o desembargador Wagner Wilson Ferreira, que votou pelo aumento do valor da indeniza��o para R$ 50 mil, foi voto vencido.