
Segundo investigadores da Pol�cia Civil ouvidos pelo Estado de Minas, o material s� foi apreendido porque faz apologia ao crime ambiental da picha��o, como as camisas e bon�s com inscri��es sobre a atividade. Foram necess�rias quatro viaturas da PM para carregar todos os produtos. Uma das pe�as de roupa traz a inscri��o “Banca Nervosa”, o que para a pol�cia � uma das tr�s gangues em que eles atuam. As outras duas seriam “Cartel do Sub�rbio” e “V�ndalos Sinistros de Ibirit�”. O delegado Alo�sio Fagundes, da Delegacia Especializada em Meio Ambiente, ressaltou que a associa��o entre os tr�s continua sendo investigada. “Diante da grande repercuss�o social que teve o caso da igrejinha, a pol�cia est� agindo. Que sirva de reflex�o para todos que est�o atuando dessa forma. Principalmente levando-se em considera��o que foi um bem tombado em tr�s esferas: federal, estadual e municipal”, afirma o policial.

RESPOSTA PROPORCIONAL A decis�o que garantiu a pris�o de M�rio, que est� detido em S�o Joaquim de Bicas, na Grande BH, e a busca nas casas dos outros dois alvos foi dada pela ju�za Lucimeire Rocha, da Vara Criminal de Inqu�ritos Policiais de Belo Horizonte. No despacho, a magistrada resume a alega��o do MPMG, que ressalta que a pris�o tem o poder de inibir a continuidade dos atos de vandalismo e assegurar a ordem p�blica, dada a indigna��o que a infra��o na igrejinha provocou. Lucimeire Rocha destacou que “a ordem p�blica � representada pela necessidade de assegurar a credibilidade das institui��es p�blicas em rela��o � visibilidade de pol�ticas de persecu��o criminal” e, por isso, a “resposta tem que ser proporcional ao dano”.
O advogado de M�rio Augusto, Felipe Soares, diz que vai entrar com um pedido de relaxamento da pris�o porque considera que seu cliente n�o representa risco ao andamento das investiga��es. Soares criticou o fato de a Pol�cia Civil e o MP apontarem que M�rio participa de uma organiza��o criminosa, sendo que s� ele foi preso. “Isso mostra que o fundamento para a pris�o foi a picha��o da igrejinha”, afirma o advogado. A pena pelo crime de picha��o de um bem tombado � de seis meses a um ano de deten��o e a de associa��o criminosa, um ano. A reportagem entrou em contato com Jo�o Marcelo, que prometeu enviar um texto com seu posicionamento at� o fechamento desta edi��o, o que n�o ocorreu. Marcelo n�o foi encontrado para comentar as acusa��es da Pol�cia Civil. (Com Gustavo Werneck).