Uma jovem sofreu a segunda derrota na tentativa de receber indeniza��o de seu pai biol�gico, sob argumento de abandono afetivo. Depois de negada sua reivindica��o em primeira inst�ncia, ela entrou com recurso, julgado na 16ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que considerou “improcedente o pedido de indeniza��o por danos morais”.
Como se trata de um processo com segredo de Justi�a, o TJMG n�o divulgou detalhes da jovem, que � estudante. A a��o com o pedido de indeniza��o foi apresentada na 1ª Vara C�vel de Ponte Nova, na Zona da Mata.
O juiz Dami�o Alexandre Tavares Oliveira, de Ponte Nova, julgou improcedente o pedido em que a estudante alegou que seu pai n�o lhe deu o afeto necess�rio durante a inf�ncia e a juventude. Ela afirmou que, por causa do abandono, teve sofrimento psicol�gico.
Na an�lise em segunda inst�ncia, o desembargador Ot�vio de Abreu Portes, relator do recurso, sustentou em seu voto que o abandono afetivo n�o configura ato il�cito e, portanto, n�o � pass�vel de indeniza��o, citando jurisprud�ncia do Superior Tribunal de Justi�a e do pr�prio TJMG. Os desembargadores Wagner Wilson Ferreira e Aparecida Grossi acompanharam o voto do relator.
Na decis�o, o relator ressaltou: “N�o comete ato il�cito o pai que abandona afetivamente o seu filho, apesar de sustent�-lo materialmente mediante pagamento de pens�o aliment�cia, pela simples aus�ncia de previs�o legal que o obrigue a dispensar carinho e amor � sua prole”, resumiu.