(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Justi�a nega indeniza��o a filha que reclama da falta de carinho do pai

A jovem alegou que a falta de afeto paterno na inf�ncia e juventude lhe causou sofrimento psicol�gico


postado em 13/04/2016 17:57 / atualizado em 13/04/2016 22:40

Uma jovem sofreu a segunda derrota na tentativa de receber indeniza��o de seu pai biol�gico, sob argumento de abandono afetivo. Depois de negada sua reivindica��o em primeira inst�ncia, ela entrou com recurso, julgado na 16ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que considerou “improcedente o pedido de indeniza��o por danos morais”.

Como se trata de um processo com segredo de Justi�a, o TJMG n�o divulgou detalhes da jovem, que � estudante. A a��o com o pedido de indeniza��o foi apresentada na 1ª Vara C�vel de Ponte Nova, na Zona da Mata.

O juiz Dami�o Alexandre Tavares Oliveira, de Ponte Nova, julgou improcedente o pedido  em que a estudante alegou que seu pai n�o lhe deu o afeto necess�rio durante a inf�ncia e a juventude. Ela afirmou que, por causa do abandono, teve sofrimento psicol�gico.

Na an�lise em segunda inst�ncia, o desembargador Ot�vio de Abreu Portes, relator do recurso, sustentou em seu voto que o abandono afetivo n�o configura ato il�cito e, portanto, n�o � pass�vel de indeniza��o, citando jurisprud�ncia do Superior Tribunal de Justi�a e do pr�prio TJMG. Os desembargadores Wagner Wilson Ferreira e Aparecida Grossi acompanharam o voto do relator.

Na decis�o, o relator ressaltou: “N�o comete ato il�cito o pai que abandona afetivamente o seu filho, apesar de sustent�-lo materialmente mediante pagamento de pens�o aliment�cia, pela simples aus�ncia de previs�o legal que o obrigue a dispensar carinho e amor � sua prole”, resumiu.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)