(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Regras s�o criadas para a instala��o de parklets em Belo Horizonte

Entre as medidas, est� a proibi��o de restri��o de uso por parte de estabelecimentos que criarem as varandas e a coloca��o de som mec�nico no espa�o


postado em 14/04/2016 09:16 / atualizado em 14/04/2016 09:31

As varandas urbanas estão espalhadas por vários pontos da capital mineira(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
As varandas urbanas est�o espalhadas por v�rios pontos da capital mineira (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)

Chamadas de varandas urbanas ou mini parque, os parklets viraram moda em Belo Horizonte. Por causa do aumento de instala��es da estrutura pela cidade, as secretarias Municipal de Desenvolvimento e Adjunta de Planejamento Urbano fizeram portaria conjunta para complementar as regras j� definidas para a implanta��o dos equipamentos. Entre as medidas, est� a proibi��o de restri��o de uso por parte de estabelecimentos que criarem as varandas e a coloca��o de som mec�nico no espa�o.

As varandas urbanas foram importadas de S�o Francisco (EUA) e s�o uma expans�o do passeio p�blico. Normalmente, ocupam duas ou tr�s vagas de estacionamento, com mesas, bancos, cadeiras, jardim e alguns t�m at� biciclet�rio. A portaria conjunta estabelece algumas regras complementares para a instala��o desses equipamentos.

Os estabelecimentos comerciais que sugerirem a constru��o do parklets dever�o apresentar alvar� de localiza��o e funcionamento, licen�a para coloca��o de mesas e cadeiras na cal�ada em frente ao estabelecimento, e na dos estabelecimentos vizinhos, se for o caso, leiaute das mesas e cadeiras, visando a preservar a livre circula��o de pedestres e acesso � varanda.

Ser� proibido aos comerciantes que manterem os parklets restringir por qualquer natureza o uso p�blico, efetuar cobran�a pela utiliza��o, a coloca��o de som mec�nico, exceto em eventos autorizados, exerc�cio de qualquer atividade econ�mica, inclusive atendimento a clientes.

O com�rcio ser� obrigado a instalar uma placa alusiva, de vinte cent�metros de altura por trinta cent�metros de largura, com condi��o de espa�o p�blico na varanda urbana. Ela dever� ficar a uma altura de 1,10m a partir do pavimento da cal�ada. O empres�rio poder� colocar placa com a identifica��o da loja.

Algumas regras devem ser seguidas para a manuten��o dos parklets. Os mantededores devem garantir pelo mesmo a compatibilidade com a arboriza��o, os elementos de ilumina��o e o mobili�rio urbano existente, sob pena de multa e remo��o. Todos os elementos previstos no projeto devem permanecer no espa�o durante todo o dia. Os comerciantes devem varrer a varanda e acondicionar o lixo para a coleta regular.

Se as regras forem descumpridas, os mantenedores est�o sujeitos a penalidades previstas em lei. A portaria foi publicada nesta quinta-feira no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM) e j� est� em vigor.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)