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Estado de Minas

ANTT admite poss�vel redu��o da tarifa de ped�gio da BR-040

Queda do valor depende da confirma��o de que concession�ria n�o cumpriu cronograma de obras previsto no contrato para administrar o trecho Bras�lia/Juiz de Fora


postado em 12/05/2016 19:51 / atualizado em 12/05/2016 21:31

No contrato da concessionária estão previstas melhorias na rodovia, como a construção de ponto de apoio aos motoristas(foto: Via 040 / Divulgação)
No contrato da concession�ria est�o previstas melhorias na rodovia, como a constru��o de ponto de apoio aos motoristas (foto: Via 040 / Divulga��o)
A atualiza��o do valor dos ped�gios na BR-040, entre Bras�lia e Juiz de Fora, ser� definida at� 30 de julho. Esse � o prazo que a Ag�ncia Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) tem para concluir a revis�o tarif�ria. E, havendo descumprimentos de par�metros contratuais, ser� aplicado o “desconto de reequil�brio”, com possibilidade de queda da tarifa.

Depois de constatar n�o-cumprimento do cronograma de obras previsto no edital de concess�o, o deputado estadual Fred Costa (PEN) enviou of�cio � ANTT em que pede a redu��o do valor do ped�gio cobrado na BR-040. De acordo com o deputado, nessa quarta-feira ele foi informado pela ag�ncia de que o desempenho da concess�o da Invepar Rodovias/Via 040 ser� alvo de an�lise.

De acordo com Fred Costa, h� aus�ncia de instala��o das multifaixas na rodovia, descumprindo o cronograma previsto no contrato de privatiza��o, com base no desconto de reequil�brio previsto no edital. A rodovia multifaixas � aquela formada por duas ou mais pistas, com duas ou mais faixas para cada sentido, sem a separa��o por canteiro central. Al�m da duplica��o da pista, o deputado tamb�m cobra a instala��o de guard rails para fazer a divis�ria entre as pistas.

Em nota, a ANTT informou que a possibilidade de abatimento na tarifa do ped�gio em uma concess�o, por descumprimento de par�metros contratuais, � uma cl�usula utilizada anualmente. A ag�ncia garante que, por meio de suas coordena��es e ger�ncias, “acompanha o desempenho da concess�o verificando se este pode ser considerado satisfat�rio quanto ao servi�o p�blico prestado aos usu�rios, atendendo integralmente as condi��es estabelecidas no contrato”.

De acordo com a ANTT, a revis�o tarif�ria acontece uma vez ao ano, sempre no anivers�rio do in�cio da cobran�a de ped�gio. As altera��es do valor da tarifa levam em conta a necessidade de reajuste com a corre��o da tarifa com base no �ndice de Pre�os ao Consumidor Amplo (IPCA), revis�o do equil�brio econ�mico-financeiro do contrato de concess�o e o arredondamento tarif�rio.

A possibilidade de queda do valor do ped�gio vai depender das revis�es ordin�rias. Por meio delas, s�o realizadas as compensa��es na tarifa de ped�gio, por descumprimentos ou posterga��o de cl�usulas contratuais, caso existam.

A ANTT admite que pode haver o decr�scimo na tarifa b�sica, caso sua fiscaliza��o constate que a concession�ria deixou de cumprir alguma obriga��o prevista para o ano. A Invepar Rodovias/Via 040 foi contatada, mas informou que n�o vai comentar a quest�o.


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