
A Lei n�mero 13.290 determina que "o condutor mantenha acesos os far�is do ve�culo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos t�neis providos de ilumina��o p�blica e nas rodovias". Quem n�o cumprir a lei est� sujeito � infra��o m�dia no valor de R$ 85,13, al�m de perder quatro pontos na habilita��o.
Com as mudan�as realizadas este m�s no C�digo de Tr�nsito Brasileiro (CTB), e j� sancionadas pela presidente Dilma Rousseff, que passam valer em novembro, os valores de todas as infra��es de tr�nsito ser�o alterados. Para quem n�o usar o farol durante o dia nas rodovias, por exemplo, a multa passa de R$ 85,13 para R$ 130,16.