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Estado de Minas

Lei que obriga farol baixo em rodovias durante o dia � sancionada

Motoristas precisar�o manter o farol ligado durante o dia em t�neis e rodovias


postado em 24/05/2016 12:51 / atualizado em 24/05/2016 13:04

A lei passa a valer em 45 dias e motoristas podem receber multa de R$ 85,13(foto: Leandro Couri/EM/D.A Press )
A lei passa a valer em 45 dias e motoristas podem receber multa de R$ 85,13 (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press )
O presidente em exerc�cio Michel Temer (PMDB) sancionou a lei que torna obrigat�rio o uso de farol baixo durante o dia nas rodovias. A decis�o foi publicada no Di�rio Oficial da Uni�o nesta ter�a-feira. A medida, no entanto, passa a valer daqui 45 dias.

A Lei n�mero 13.290 determina que "o condutor mantenha acesos os far�is do ve�culo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos t�neis providos de ilumina��o p�blica e nas rodovias".  Quem n�o cumprir a lei est� sujeito � infra��o m�dia no valor de R$ 85,13, al�m de perder quatro pontos na habilita��o.

Com as mudan�as realizadas este m�s no C�digo de Tr�nsito Brasileiro (CTB), e j� sancionadas  pela presidente Dilma Rousseff, que passam valer em novembro, os valores de todas as infra��es de tr�nsito ser�o alterados. Para quem n�o usar o farol durante o dia nas rodovias, por exemplo, a multa passa de R$ 85,13 para R$ 130,16. 


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