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Estado de Minas

Detran passa a fazer registro autom�tico de carros acidentados em BH

Servi�o, que era feito manualmente, servir� para aumentar a seguran�a vi�ria. A medida visa a impedir o retorno de circula��o de ve�culos que sofreram perda total


postado em 20/06/2016 16:44 / atualizado em 20/06/2016 22:00

Serviço deve ser expandido para outras cidades mineiras até o final do ano(foto: Corpo de Bombeiros / Divulgação )
Servi�o deve ser expandido para outras cidades mineiras at� o final do ano (foto: Corpo de Bombeiros / Divulga��o )

Carros acidentados e que passaram por avalia��o das autoridades de tr�nsito ser�o registrados automaticamente no sistema do Departamento de Tr�nsito de Minas Gerais (Detran-MG). O servi�o, que era feito manualmente, servir� para aumentar a seguran�a vi�ria. Pois, vai determinar se o ve�culo acidentado poder� voltar a circular imediatamente, voltar a circular somente ap�s uma vistoria ou se � irrecuper�vel. O servi�o ser� realizado, neste primeiro momento, somente em Belo Horizonte. Mas, deve ser expandido para o restante do estado at� o fim do ano.

Os ve�culos que se envolvem em acidente podem ser classificado entre danos de pequena, m�dia e grande monta. O primeiro � quando o ve�culo sofre danos que n�o afetam a sua estrutura ou sistemas de seguran�a. O de m�dia monta � quando o autom�vel for afetado nos seus componentes mec�nicos e estruturais, mas cujo dano n�o impede de voltar a circular com a troca dos equipamentos. J� os danos de grande monta se configuram quando h� perda total. A classifica��o est� prevista na Resolu��o 544, do Conselho Nacional de Tr�nsito (Contran), publicada em 2015.

O novo servi�o tamb�m vai agilizar a classifica��o. Antes, os impedimentos j� eram feitos pelo Detran-MG de forma manual. Essa informa��o, agora, chegar� ao sistema de forma autom�tica, a partir do registro da ocorr�ncia. Com isso, nas transa��es de compra e venda de ve�culos usados, o cidad�o vai conseguir informa��es sobre as condi��es do autom�vel.

As informa��es ser�o coletadas pelo agente de tr�nsito durante a confec��o do boletim de ocorr�ncia. Ele far� um relat�rio de avarias e registrar� imagens do ve�culo acidentado. Automaticamente, no sistema do Detran, constar� o impedimento do ve�culo e um comunicado ser� expedido para o propriet�rio. Com a informa��o, o propriet�rio do ve�culo acidentado poder� proceder � regulariza��o ou � baixa do ve�culo. Os donos que n�o estiverem de acordo com a classifica��o definida poder�o entrar com recurso e solicitar nova revis�o.

(RG)


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